5003784-47.2021.4.03.6141
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Vicente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003784-47.2021.4.03.6141 AUTOR: SERGIO HENRIQUE DA SILVA PRODUTOR RURAL - EPP ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREY VILLANI CALADO - SP338092 ADVOGADO do(a) AUTOR: PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA - SP332293 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Id 456152368: defiro o levantamento do depósito judicial pelo perito (id 340027648). id 471313762: Indefiro o requerimento de intimação ao perito, já que a questão trazida é de natureza jurídica, a ser apreciada na sentença e à vista de todas as manifestações e provas produzidas nestes autos. Isto posto: a) Intime-se o perito para que informe os dados bancários para expedição de ofício de transferência e, após, expeça-se o necessário; e b) Intimem-se os réus e o Ministério Público Federal da juntada de documentos pelo autor, juntamente com sua manifestação sobre o laudo pericial, em 28/11/2025 (id 471313762 e seguintes), para manifestação, no prazo de 10 dias. Após a expedição do mandado de levantamento em favor do perito, se nada mais for requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para sentença juntamente com os autos do processo nº 5000965-35.2024.4.03.6141. Cumpra-se. Int. SãO VICENTE, 25 de agosto de 2026. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SERGIO HENRIQUE DA SILVA PRODUTOR RURAL - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREY VILLANI CALADO
OAB: 338092/SP
PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA
OAB: 332293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003784-47.2021.4.03.6141 AUTOR: SERGIO HENRIQUE DA SILVA PRODUTOR RURAL - EPP ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREY VILLANI CALADO - SP338092 ADVOGADO do(a) AUTOR: PABLO LEOPOLDO CASADEI DE OLIVEIRA - SP332293 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Id 456152368: defiro o levantamento do depósito judicial pelo perito (id 340027648). id 471313762: Indefiro o requerimento de intimação ao perito, já que a questão trazida é de natureza jurídica, a ser apreciada na sentença e à vista de todas as manifestações e provas produzidas nestes autos. Isto posto: a) Intime-se o perito para que informe os dados bancários para expedição de ofício de transferência e, após, expeça-se o necessário; e b) Intimem-se os réus e o Ministério Público Federal da juntada de documentos pelo autor, juntamente com sua manifestação sobre o laudo pericial, em 28/11/2025 (id 471313762 e seguintes), para manifestação, no prazo de 10 dias. Após a expedição do mandado de levantamento em favor do perito, se nada mais for requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para sentença juntamente com os autos do processo nº 5000965-35.2024.4.03.6141. Cumpra-se. Int. SãO VICENTE, 25 de agosto de 2026. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal