5003782-65.2025.8.13.0114
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003782-65.2025.8.13.0114/MG AUTOR : MAIK FELIPE RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO(A) : CARLOS VINÍCIUS DA PAZ (OAB MG216396) ADVOGADO(A) : ISABELA DE FREITAS COELHO (OAB MG215981) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a informação trazida pelo réu no evento 39, intime-se o autor para dizer se insiste na oitiva do motorista, devendo justificar o requerimento de forma específica em caso positivo, e, na oportunidade, qualificá-lo, tendo em vista as informações já constarem dos autos. Em relação ao requerimento de evento 40, determino a expedição de ofício à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para que forneça a documentação relativa ao acidente, englobando laudo pericial e demais elementos informativos elaborados em âmbito policial. Confiro à presente decisão força de ofício. Com o retorno da diligência, dê-se ciência às partes pelo prazo legal. Após, conclusos conforme evento 30. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MAIK FELIPE RIBEIRO FERNANDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003782-65.2025.8.13.0114/MG AUTOR : MAIK FELIPE RIBEIRO FERNANDES ADVOGADO(A) : CARLOS VINÍCIUS DA PAZ (OAB MG216396) ADVOGADO(A) : ISABELA DE FREITAS COELHO (OAB MG215981) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a informação trazida pelo réu no evento 39, intime-se o autor para dizer se insiste na oitiva do motorista, devendo justificar o requerimento de forma específica em caso positivo, e, na oportunidade, qualificá-lo, tendo em vista as informações já constarem dos autos. Em relação ao requerimento de evento 40, determino a expedição de ofício à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais para que forneça a documentação relativa ao acidente, englobando laudo pericial e demais elementos informativos elaborados em âmbito policial. Confiro à presente decisão força de ofício. Com o retorno da diligência, dê-se ciência às partes pelo prazo legal. Após, conclusos conforme evento 30. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.