5003770-26.2022.8.21.0052
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003770-26.2022.8.21.0052/RS AUTOR : MARIA EVA FAGUNDES ADVOGADO(A) : ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI (OAB RS118606) ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA (OAB RS068689) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. A manifestação da parte autora não afasta a multa aplicada no evento 197, PET1 , uma vez que não foi apresentada justificativa idônea para o não comparecimento à audiência de conciliação. Mantenho, portanto, a penalidade fixada, por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se à Central de Cobranças para adoção das providências cabíveis. 2. No tocante ao pedido de condenação por litigância de má-fé, entendo não estarem configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, inexistindo elementos que evidenciem conduta dolosa ou abuso do direito de ação pela parte adversa. Assim, indefiro o pedido de aplicação da penalidade por litigância de má-fé. 3. Saliento que a análise do laudo pericial, bem como de suas eventuais repercussões jurídicas, será realizada por ocasião do julgamento do mérito. Cumpra-se o item 1. Após, não havendo novos requerimentos, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor MARIA EVA FAGUNDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA
OAB: 68689/RS
ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI
OAB: 118606/RS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003770-26.2022.8.21.0052/RS AUTOR : MARIA EVA FAGUNDES ADVOGADO(A) : ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI (OAB RS118606) ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA (OAB RS068689) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO 1. A manifestação da parte autora não afasta a multa aplicada no evento 197, PET1 , uma vez que não foi apresentada justificativa idônea para o não comparecimento à audiência de conciliação. Mantenho, portanto, a penalidade fixada, por seus próprios fundamentos. Encaminhe-se à Central de Cobranças para adoção das providências cabíveis. 2. No tocante ao pedido de condenação por litigância de má-fé, entendo não estarem configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC, inexistindo elementos que evidenciem conduta dolosa ou abuso do direito de ação pela parte adversa. Assim, indefiro o pedido de aplicação da penalidade por litigância de má-fé. 3. Saliento que a análise do laudo pericial, bem como de suas eventuais repercussões jurídicas, será realizada por ocasião do julgamento do mérito. Cumpra-se o item 1. Após, não havendo novos requerimentos, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.