Detalhe do processo

5003758-68.2019.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003758-68.2019.8.21.0132/RS AUTOR : ADRIANO HAGELIN BECKER ADVOGADO(A) : HILTON DANIEL GIL (OAB RS084061) RÉU : AUTO VIACAO ESTRELA LTDA ADVOGADO(A) : DAILSON PINHO DOS SANTOS (OAB RS085667) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção às manifestações das partes acerca das provas a serem produzidas, verifico que há controvérsia quanto à extensão das lesões, à existência de incapacidade laborativa, de danos estéticos e ao eventual pensionamento, circunstâncias que demandam conhecimento técnico especializado. Desse modo, DEFIRO a realização de prova pericial médica postulada pela autora no evento 129.1 . Nomeio para a realização da perícia médica na especialidade de traumatologia/ortopedia o Sr. GUSTAVO FORNARI VANNI , CRM028524. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, sendo ciente de que seus honorários serão custeados pela parte ré, em razão da inversão do ônus da prova. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sua concordância e, em caso positivo, depositar os valores em juízo. Havendo aceitação e depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designar data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, na forma do artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo quesitos complementares a serem respondidos, intime-se o perito para resposta. Nada mais sendo requerido ao perito, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do expert. Em caso de recusa ou não aceitação do encargo pelo perito nomeado, fica desde já o cartório autorizado a nomear outro perito cadastrado na comarca. Quanto ao pedido da corré KOVR Seguradora de expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à Seguradora Líder para apuração de eventual recebimento de indenização securitária (DPVAT) no evento 131.1 , postergo sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial, por entender que a medida, neste momento, não interfere na definição da responsabilidade civil ou da extensão dos danos, podendo ser reavaliada oportunamente, caso necessária à liquidação do julgado. Quanto ao pedido da corré AUTO VIACAO ESTRELA LTDA ( 132.1 ), postergo também sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial. Cumpra-se. Intimações agendadas no sistema. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANO HAGELIN BECKER

Réu AUTO VIACAO ESTRELA LTDA

Réu KOVR SEGURADORA S A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA

OAB: 367886/SP

HILTON DANIEL GIL

OAB: 84061/RS

MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA

OAB: 23748/PE

DAILSON PINHO DOS SANTOS

OAB: 85667/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003758-68.2019.8.21.0132/RS AUTOR : ADRIANO HAGELIN BECKER ADVOGADO(A) : HILTON DANIEL GIL (OAB RS084061) RÉU : AUTO VIACAO ESTRELA LTDA ADVOGADO(A) : DAILSON PINHO DOS SANTOS (OAB RS085667) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção às manifestações das partes acerca das provas a serem produzidas, verifico que há controvérsia quanto à extensão das lesões, à existência de incapacidade laborativa, de danos estéticos e ao eventual pensionamento, circunstâncias que demandam conhecimento técnico especializado. Desse modo, DEFIRO a realização de prova pericial médica postulada pela autora no evento 129.1 . Nomeio para a realização da perícia médica na especialidade de traumatologia/ortopedia o Sr. GUSTAVO FORNARI VANNI , CRM028524. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, sendo ciente de que seus honorários serão custeados pela parte ré, em razão da inversão do ônus da prova. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sua concordância e, em caso positivo, depositar os valores em juízo. Havendo aceitação e depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designar data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, na forma do artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo quesitos complementares a serem respondidos, intime-se o perito para resposta. Nada mais sendo requerido ao perito, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do expert. Em caso de recusa ou não aceitação do encargo pelo perito nomeado, fica desde já o cartório autorizado a nomear outro perito cadastrado na comarca. Quanto ao pedido da corré KOVR Seguradora de expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à Seguradora Líder para apuração de eventual recebimento de indenização securitária (DPVAT) no evento 131.1 , postergo sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial, por entender que a medida, neste momento, não interfere na definição da responsabilidade civil ou da extensão dos danos, podendo ser reavaliada oportunamente, caso necessária à liquidação do julgado. Quanto ao pedido da corré AUTO VIACAO ESTRELA LTDA ( 132.1 ), postergo também sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial. Cumpra-se. Intimações agendadas no sistema. Diligências legais.