5003758-68.2019.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003758-68.2019.8.21.0132/RS AUTOR : ADRIANO HAGELIN BECKER ADVOGADO(A) : HILTON DANIEL GIL (OAB RS084061) RÉU : AUTO VIACAO ESTRELA LTDA ADVOGADO(A) : DAILSON PINHO DOS SANTOS (OAB RS085667) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção às manifestações das partes acerca das provas a serem produzidas, verifico que há controvérsia quanto à extensão das lesões, à existência de incapacidade laborativa, de danos estéticos e ao eventual pensionamento, circunstâncias que demandam conhecimento técnico especializado. Desse modo, DEFIRO a realização de prova pericial médica postulada pela autora no evento 129.1 . Nomeio para a realização da perícia médica na especialidade de traumatologia/ortopedia o Sr. GUSTAVO FORNARI VANNI , CRM028524. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, sendo ciente de que seus honorários serão custeados pela parte ré, em razão da inversão do ônus da prova. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sua concordância e, em caso positivo, depositar os valores em juízo. Havendo aceitação e depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designar data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, na forma do artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo quesitos complementares a serem respondidos, intime-se o perito para resposta. Nada mais sendo requerido ao perito, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do expert. Em caso de recusa ou não aceitação do encargo pelo perito nomeado, fica desde já o cartório autorizado a nomear outro perito cadastrado na comarca. Quanto ao pedido da corré KOVR Seguradora de expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à Seguradora Líder para apuração de eventual recebimento de indenização securitária (DPVAT) no evento 131.1 , postergo sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial, por entender que a medida, neste momento, não interfere na definição da responsabilidade civil ou da extensão dos danos, podendo ser reavaliada oportunamente, caso necessária à liquidação do julgado. Quanto ao pedido da corré AUTO VIACAO ESTRELA LTDA ( 132.1 ), postergo também sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial. Cumpra-se. Intimações agendadas no sistema. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANO HAGELIN BECKER
Réu AUTO VIACAO ESTRELA LTDA
Réu KOVR SEGURADORA S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB: 367886/SP
HILTON DANIEL GIL
OAB: 84061/RS
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB: 23748/PE
DAILSON PINHO DOS SANTOS
OAB: 85667/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003758-68.2019.8.21.0132/RS AUTOR : ADRIANO HAGELIN BECKER ADVOGADO(A) : HILTON DANIEL GIL (OAB RS084061) RÉU : AUTO VIACAO ESTRELA LTDA ADVOGADO(A) : DAILSON PINHO DOS SANTOS (OAB RS085667) RÉU : KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB SP367886) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção às manifestações das partes acerca das provas a serem produzidas, verifico que há controvérsia quanto à extensão das lesões, à existência de incapacidade laborativa, de danos estéticos e ao eventual pensionamento, circunstâncias que demandam conhecimento técnico especializado. Desse modo, DEFIRO a realização de prova pericial médica postulada pela autora no evento 129.1 . Nomeio para a realização da perícia médica na especialidade de traumatologia/ortopedia o Sr. GUSTAVO FORNARI VANNI , CRM028524. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, sendo ciente de que seus honorários serão custeados pela parte ré, em razão da inversão do ônus da prova. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sua concordância e, em caso positivo, depositar os valores em juízo. Havendo aceitação e depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, designar data para a realização da perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, na forma do artigo 465, §1º, II e III, do Código de Processo Civil. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo quesitos complementares a serem respondidos, intime-se o perito para resposta. Nada mais sendo requerido ao perito, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do expert. Em caso de recusa ou não aceitação do encargo pelo perito nomeado, fica desde já o cartório autorizado a nomear outro perito cadastrado na comarca. Quanto ao pedido da corré KOVR Seguradora de expedição de ofícios à Caixa Econômica Federal e à Seguradora Líder para apuração de eventual recebimento de indenização securitária (DPVAT) no evento 131.1 , postergo sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial, por entender que a medida, neste momento, não interfere na definição da responsabilidade civil ou da extensão dos danos, podendo ser reavaliada oportunamente, caso necessária à liquidação do julgado. Quanto ao pedido da corré AUTO VIACAO ESTRELA LTDA ( 132.1 ), postergo também sua apreciação para momento posterior à realização da prova pericial. Cumpra-se. Intimações agendadas no sistema. Diligências legais.