Detalhe do processo

5003752-63.2025.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003752-63.2025.8.21.1001/RS AUTOR : CLENOCIR DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte autora no evento 32.1 . NOMEIO para realizar o trabalho o perito ADEILSON BERNARDES JARDIM (registro: PERRS01020304, e-mail adeilsonicom@gmail.com, telefones para contato números (51) 99909.7020 ou (51) 3364.3295, devendo dizer se aceita o encargo e que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, conforme Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P, em virtude da parte autora ser beneficiária da Gratuidade Judiciária (evento 26.1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do NCPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 3.1. Caso seja necessário trabalho de campo, o perito deverá comunicar a data ao juízo com antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do perito ao TJRS, observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. 8. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise. 9. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos médicos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor CLENOCIR DA CONCEICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAX DANIEL DUARTE WINTER

OAB: 82735/RS

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003752-63.2025.8.21.1001/RS AUTOR : CLENOCIR DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte autora no evento 32.1 . NOMEIO para realizar o trabalho o perito ADEILSON BERNARDES JARDIM (registro: PERRS01020304, e-mail adeilsonicom@gmail.com, telefones para contato números (51) 99909.7020 ou (51) 3364.3295, devendo dizer se aceita o encargo e que os honorários periciais serão pagos pelo TJ/RS, conforme Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P, em virtude da parte autora ser beneficiária da Gratuidade Judiciária (evento 26.1 ). 2. Intimo as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo do art. 465 do NCPC. 3. Após o oferecimento dos quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. 3.1. Caso seja necessário trabalho de campo, o perito deverá comunicar a data ao juízo com antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 3.2. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 4. Com a anexação do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito(a) para apresentação de laudo complementar no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Anexado o laudo complementar, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, nada mais sendo requerido, solicite-se o pagamento do perito ao TJRS, observando-se o disposto no Ato 038/2025-P e Ato nº 045/2022-P. 8. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise. 9. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos médicos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações.