Detalhe do processo

5003747-15.2026.4.03.6183

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003747-15.2026.4.03.6183 AUTOR: A. A. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC, caso ainda não tenha se manifestado nesse sentido nos autos. Intime-se o INSS para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretendem produzir. Para colaborar com os trabalhos dessa vara e facilitar a triagem, caso não exista pedidos de outras provas, solicita-se que seja colocado logo após a identificação do processo, em destaque: NÃO HÁ PEDIDO DE PROVAS. Fica consignado que compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, instruindo os autos com os documentos destinados à prova de suas alegações (a título ilustrativo, laudos e formulários preenchidos pelo empregador em caso de pedido de reconhecimento de tempo especial) consoante artigos 373, I e 434 do CPC. Assim, a intervenção judicial para obtenção da prova ou eventual realização de perícia, somente será deferida se comprovada pela parte autora a impossibilidade (por exemplo, comprovação do fechamento da empresa) e/ou a efetiva recusa da empresa em fornecer a documentação necessária (AR ou outro meio que demonstre o efetivo recebimento). Caso as partes não concordem com os dados constantes dos PPP's apresentados, deverão apresentar elementos concretos (por exemplo, laudo pericial em outro processo, ainda que de terceiro) que possam infirmar as conclusões neles constantes. Caso seja formulado pedido de produção de prova pericial para comprovar o tempo especial, além da apresentação de quesitos, a parte deverá indicar as empresas (fornecendo endereço, e-mail e telefone para eventual contato do Perito, bem como, se as empresas estão baixadas ou sem atividade) e as datas de início e término dos vínculos que serão objeto da produção de provas, devendo observar eventual reconhecimento administrativo - total ou parcial - pelo INSS. Caso seja formulado pedido de produção de prova pericial por similaridade para a comprovação do tempo especial, a parte deverá demonstrar que a empresa indicada para realização da perícia por similaridade possui a mesma atividade da empresa encerrada e cargo semelhante ao ocupado pela parte autora, além de indicar os vínculos dos períodos laborados conforme explicitado acima. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, informando o nome completo das pessoas a serem ouvidas, estado civil, profissão, RG, CPF, endereços residencial e comercial, e-mail (para envio de link em caso de audiência por videoconferência), bairro, cidade, Estado e CEP, nos termos do art. 450 do CPC. Desde já advirto que futura e eventual substituição de testemunha só será admitida nas hipóteses previstas no art. 451 do CPC. Caso a testemunha resida em comarca ou subseção judiciária diversa daquela em que tramita o processo, esta pode ser ouvida por meio de videoconferência, ou outro meio tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real; inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento (art. 453, §1º do CPC), devendo o autor informar se as testemunhas possuem recursos tecnológicos para realização de audiência por videoconferência, juntando aos autos o e-mail das testemunhas para envio do link de audiência. Por fim, caso o feito tenha por objeto o reconhecimento de períodos comuns e especiais, com o objetivo de realizar o saneamento processual e preservar a otimização dos atos processuais (art. 139, IX do CPC) aliado ao dever de colaboração entre todos os atores processuais (art. 6º do CPC), determino à parte autora o esclarecimento das questões abaixo indicadas em relação a cada vínculo controvertido já mencionado na petição inicial, como forma de delimitar as questões de fato (art. 357, III, CPC) e traçar uma organização clara para a solução rápida do litígio: Esclarecimentos: (Preencher as informações abaixo para cada vínculo controvertido pretendido) De XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX Natureza: ( ) comum ( ) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: ( ) geral ( ) próprio - Certidão de tempo de contribuição - num. Reclamatória trabalhista: ( ) não ( ) sim. Qual o número e Vara do Trabalho. Cópia integral (capa a capa): num. Nome do empregador: Atividades profissionais por período: De xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx - cargo/profissão Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS (Num. xxx - pág. xxx), PPP (Num. xxx - pág. xxx), laudo da justiça do trabalho (Num. xxx - pág. xxx) etc Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: _______________________ (por exemplo: ruído 91dB(a), calor 25º, benzeno, etc) Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS (Num. xxx - pág. xxx), PPP (Num. xxx - pág. xxx), laudo da justiça do trabalho (Num. xxx - pág. xxx) etc Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora apresentado judicialmente: _______________________ (por exemplo: ruído 91dB(a), calor 25º, benzeno, etc) Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: - no PA de concessão/revisão: PPP (Num. xxx - pág. xxx), laudo da Justiça do Trabalho (Num. xxx - pág. xxx), laudo de Vara Previdenciária (Num. xxx - pág. xxx) etc - judicialmente: PPP (Num. xxx - pág. xxx), laudo da Justiça do Trabalho (Num. xxx - pág. xxx), laudo de Vara Previdenciária (Num. xxx - pág. xxx) etc. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação (comprovação por meio de resposta da empregadora se recusando, por exemplo. O mero envio de e-mail ou de AR não comprova a recusa): Num. xxx - pág. xxx Enquadramento como tempo especial pretendido: ( ) por categoria profissional. Qual categoria? ________________________ ( ) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): _______________________; Prova requerida: Endereço da empregadora (local a ser periciado onde é exercida a atividade realizada pela parte autora a ser periciada): Nome da pessoa responsável: E-mail: Telefone para contato: Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): num. (pesquisa CNPJ - Receita Federal) e num. (ficha completa da Jucesp) Foto da fachada (local a ser periciado/diligenciado): Num. Caso de empresa inativa Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Endereço da empresa similar (local a ser periciado onde é exercida a mesma atividade realizada pela parte autora a ser periciada): Nome da pessoa responsável pela empresa similar: Telefone da empresa similar: E-mail da empresa similar: Comprovação da situação da empresa similar (ativa ou inativa): num. (pesquisa CNPJ - Receita Federal) e num. (ficha completa da Jucesp) Foto da fachada da empresa similar: Num. Comprovação de que ambas as empresas possuem o mesmo ramo de atividade econômica e a mesma função desempenhada pela parte autora (deverá o autor indicar o cargo efetivamente exercido e a existência do mesmo cargo no estabelecimento empresarial a ser periciado, bem como que ambos possuem a mesma atividade econômica com a juntada da ficha da Jucesp de ambas as empresas), bem como apresentar concreta carga argumentativa, ancorada em elementos materiais de convencimento, que sejam capazes de demonstrar que o ambiente de trabalho original do segurado era igual ou semelhante ao do estabelecimento similar, considerando atividades desempenhadas, processo produtivo e condições de trabalho. Oportunamente venham os autos conclusos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A. A. D. M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRENO BORGES DE CAMARGO

OAB: 231498/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003747-15.2026.4.03.6183 AUTOR: A. A. D. M. ADVOGADO do(a) AUTOR: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498-E REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, bem como especifique as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do CPC, caso ainda não tenha se manifestado nesse sentido nos autos. Intime-se o INSS para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretendem produzir. Para colaborar com os trabalhos dessa vara e facilitar a triagem, caso não exista pedidos de outras provas, solicita-se que seja colocado logo após a identificação do processo, em destaque: NÃO HÁ PEDIDO DE PROVAS. Fica consignado que compete à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, instruindo os autos com os documentos destinados à prova de suas alegações (a título ilustrativo, laudos e formulários preenchidos pelo empregador em caso de pedido de reconhecimento de tempo especial) consoante artigos 373, I e 434 do CPC. Assim, a intervenção judicial para obtenção da prova ou eventual realização de perícia, somente será deferida se comprovada pela parte autora a impossibilidade (por exemplo, comprovação do fechamento da empresa) e/ou a efetiva recusa da empresa em fornecer a documentação necessária (AR ou outro meio que demonstre o efetivo recebimento). Caso as partes não concordem com os dados constantes dos PPP's apresentados, deverão apresentar elementos concretos (por exemplo, laudo pericial em outro processo, ainda que de terceiro) que possam infirmar as conclusões neles constantes. Caso seja formulado pedido de produção de prova pericial para comprovar o tempo especial, além da apresentação de quesitos, a parte deverá indicar as empresas (fornecendo endereço, e-mail e telefone para eventual contato do Perito, bem como, se as empresas estão baixadas ou sem atividade) e as datas de início e término dos vínculos que serão objeto da produção de provas, devendo observar eventual reconhecimento administrativo - total ou parcial - pelo INSS. Caso seja formulado pedido de produção de prova pericial por similaridade para a comprovação do tempo especial, a parte deverá demonstrar que a empresa indicada para realização da perícia por similaridade possui a mesma atividade da empresa encerrada e cargo semelhante ao ocupado pela parte autora, além de indicar os vínculos dos períodos laborados conforme explicitado acima. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado rol de testemunhas, informando o nome completo das pessoas a serem ouvidas, estado civil, profissão, RG, CPF, endereços residencial e comercial, e-mail (para envio de link em caso de audiência por videoconferência), bairro, cidade, Estado e CEP, nos termos do art. 450 do CPC. Desde já advirto que futura e eventual substituição de testemunha só será admitida nas hipóteses previstas no art. 451 do CPC. Caso a testemunha resida em comarca ou subseção judiciária diversa daquela em que tramita o processo, esta pode ser ouvida por meio de videoconferência, ou outro meio tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real; inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento (art. 453, §1º do CPC), devendo o autor informar se as testemunhas possuem recursos tecnológicos para realização de audiência por videoconferência, juntando aos autos o e-mail das testemunhas para envio do link de audiência. Por fim, caso o feito tenha por objeto o reconhecimento de períodos comuns e especiais, com o objetivo de realizar o saneamento processual e preservar a otimização dos atos processuais (art. 139, IX do CPC) aliado ao dever de colaboração entre todos os atores processuais (art. 6º do CPC), determino à parte autora o esclarecimento das questões abaixo indicadas em relação a cada vínculo controvertido já mencionado na petição inicial, como forma de delimitar as questões de fato (art. 357, III, CPC) e traçar uma organização clara para a solução rápida do litígio: Esclarecimentos: (Preencher as informações abaixo para cada vínculo controvertido pretendido) De XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX Natureza: ( ) comum ( ) especial ( ) comum e especial Regime previdenciário: ( ) geral ( ) próprio - Certidão de tempo de contribuição - num. Reclamatória trabalhista: ( ) não ( ) sim. Qual o número e Vara do Trabalho. Cópia integral (capa a capa): num. Nome do empregador: Atividades profissionais por período: De xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx - cargo/profissão Provas apresentadas em nome da parte autora no PA de concessão/revisão: CTPS (Num. xxx - pág. xxx), PPP (Num. xxx - pág. xxx), laudo da justiça do trabalho (Num. xxx - pág. xxx) etc Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora constante do PA de concessão/revisão: _______________________ (por exemplo: ruído 91dB(a), calor 25º, benzeno, etc) Provas apresentadas em nome da parte autora em juízo: CTPS (Num. xxx - pág. xxx), PPP (Num. xxx - pág. xxx), laudo da justiça do trabalho (Num. xxx - pág. xxx) etc Agente(s) agressivo(s) expressamente descritos no PPP ou formulário da época em nome da parte autora apresentado judicialmente: _______________________ (por exemplo: ruído 91dB(a), calor 25º, benzeno, etc) Provas apresentadas em nome de terceiros que indicam a exposição a agentes nocivos ou indicam a existência de incorreção no PPP da parte autora a justificar o pedido de prova: - no PA de concessão/revisão: PPP (Num. xxx - pág. xxx), laudo da Justiça do Trabalho (Num. xxx - pág. xxx), laudo de Vara Previdenciária (Num. xxx - pág. xxx) etc - judicialmente: PPP (Num. xxx - pág. xxx), laudo da Justiça do Trabalho (Num. xxx - pág. xxx), laudo de Vara Previdenciária (Num. xxx - pág. xxx) etc. Caso de recusa da empresa em fornecer a documentação ou retificar a documentação (comprovação por meio de resposta da empregadora se recusando, por exemplo. O mero envio de e-mail ou de AR não comprova a recusa): Num. xxx - pág. xxx Enquadramento como tempo especial pretendido: ( ) por categoria profissional. Qual categoria? ________________________ ( ) por agente nocivo. Agente(s) agressivo(s) pretendido(s): _______________________; Prova requerida: Endereço da empregadora (local a ser periciado onde é exercida a atividade realizada pela parte autora a ser periciada): Nome da pessoa responsável: E-mail: Telefone para contato: Comprovação da situação da empresa (ativa ou inativa): num. (pesquisa CNPJ - Receita Federal) e num. (ficha completa da Jucesp) Foto da fachada (local a ser periciado/diligenciado): Num. Caso de empresa inativa Nome da empresa da prova pericial por similaridade: Endereço da empresa similar (local a ser periciado onde é exercida a mesma atividade realizada pela parte autora a ser periciada): Nome da pessoa responsável pela empresa similar: Telefone da empresa similar: E-mail da empresa similar: Comprovação da situação da empresa similar (ativa ou inativa): num. (pesquisa CNPJ - Receita Federal) e num. (ficha completa da Jucesp) Foto da fachada da empresa similar: Num. Comprovação de que ambas as empresas possuem o mesmo ramo de atividade econômica e a mesma função desempenhada pela parte autora (deverá o autor indicar o cargo efetivamente exercido e a existência do mesmo cargo no estabelecimento empresarial a ser periciado, bem como que ambos possuem a mesma atividade econômica com a juntada da ficha da Jucesp de ambas as empresas), bem como apresentar concreta carga argumentativa, ancorada em elementos materiais de convencimento, que sejam capazes de demonstrar que o ambiente de trabalho original do segurado era igual ou semelhante ao do estabelecimento similar, considerando atividades desempenhadas, processo produtivo e condições de trabalho. Oportunamente venham os autos conclusos. Intimem-se.