Detalhe do processo

5003744-22.2025.4.03.6304

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003744-22.2025.4.03.6304 AUTOR: M. R. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIAS DA SILVA ALVES - SP404394 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Tendo em vista que o objeto da presente ação se enquadra nas regras previstas no §2º. do artigo 12 do CPC, passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: M. R. B. em face do INSS, em que pretende a concessão de benefício por incapacidade. Após a realização da perícia médica, o INSS formulou proposta de acordo, nos termos apresentados na petição ID 578900249. Referida proposta foi aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO o acordo oferecido, para que surta seus efeitos legais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Nesses termos, determino: 1- Ao INSS para implantação do benefício ao AUTOR: M. R. B. no prazo do artigo 6º da Resolução 595/2024 do CNJ. Comunique-se. 2- Com a vinda da informação de implantação do benefício administrativamente, encaminhe-se à CECALC para apresentar o cálculo dos valores atrasados. 3 - Após, expeça-se ofício requisitório de pagamento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Jundiaí, 14 de julho de 2026 .
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M. R. B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIAS DA SILVA ALVES

OAB: 404394/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003744-22.2025.4.03.6304 AUTOR: M. R. B. ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIAS DA SILVA ALVES - SP404394 REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Tendo em vista que o objeto da presente ação se enquadra nas regras previstas no §2º. do artigo 12 do CPC, passo ao julgamento do feito. Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: M. R. B. em face do INSS, em que pretende a concessão de benefício por incapacidade. Após a realização da perícia médica, o INSS formulou proposta de acordo, nos termos apresentados na petição ID 578900249. Referida proposta foi aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO o acordo oferecido, para que surta seus efeitos legais e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Nesses termos, determino: 1- Ao INSS para implantação do benefício ao AUTOR: M. R. B. no prazo do artigo 6º da Resolução 595/2024 do CNJ. Comunique-se. 2- Com a vinda da informação de implantação do benefício administrativamente, encaminhe-se à CECALC para apresentar o cálculo dos valores atrasados. 3 - Após, expeça-se ofício requisitório de pagamento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Jundiaí, 14 de julho de 2026 .