Detalhe do processo

5003730-30.2021.8.21.0165

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Eldorado do Sul
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5003730-30.2021.8.21.0165/RS AUTOR : RITA DE CASSIA PEDROSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA GUIMARAES SEVERO (OAB RS140296) ADVOGADO(A) : JOSÉ ROGER CARVALHO (OAB RS069300) RÉU : LEAO ZELMANOVITZ (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO (OAB RS015650) ADVOGADO(A) : GABRIELA SUDBRACK CRIPPA (OAB RS051463) RÉU : SUZANA ZELMANOVITZ ADVOGADO(A) : GABRIELA SUDBRACK CRIPPA (OAB RS051463) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO (OAB RS015650) ADVOGADO(A) : FLAVIO DILL ALCARAZ GOMES (OAB RS139144) DESPACHO/DECISÃO I. Homologo o laudo pericial do Ev. 165.1 . Requisite-se o TJRS o pagamento dos honorários (nomeação no Ev. 110.1 ). II. A União requereu a intimação da parte autora para apresentação de coordenadas UTM SIRGAS2000 para identificação do imóvel pela Superintendência do Patrimônio da União (Ev. 146.1 ). Considerando que o laudo pericial juntado contém o georreferenciamento do imóvel nessas coordenadas, intimo o ente público federal para que manifeste-se conclusivamente sobre o interesse da União no feito. III. Da mesma forma, intimo o ERGS para manifestação final, já que havia condicionado seu posicionamento à realização da prova pericial ora concluída (Ev. 84.1 ). IV. Após o decurso dos prazos acima, com ou sem manifestação das Fazendas Públicas, e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEAO ZELMANOVITZ

Autor RITA DE CASSIA PEDROSO DOS SANTOS

Réu SUZANA ZELMANOVITZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO

OAB: 15650/RS

JOSÉ ROGER CARVALHO

OAB: 69300/RS

FERNANDA GUIMARAES SEVERO

OAB: 140296/RS

GABRIELA SUDBRACK CRIPPA

OAB: 51463/RS

FLAVIO DILL ALCARAZ GOMES

OAB: 139144/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5003730-30.2021.8.21.0165/RS AUTOR : RITA DE CASSIA PEDROSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA GUIMARAES SEVERO (OAB RS140296) ADVOGADO(A) : JOSÉ ROGER CARVALHO (OAB RS069300) RÉU : LEAO ZELMANOVITZ (Espólio) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO (OAB RS015650) ADVOGADO(A) : GABRIELA SUDBRACK CRIPPA (OAB RS051463) RÉU : SUZANA ZELMANOVITZ ADVOGADO(A) : GABRIELA SUDBRACK CRIPPA (OAB RS051463) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANTONIO FREITAS MALHEIROS FILHO (OAB RS015650) ADVOGADO(A) : FLAVIO DILL ALCARAZ GOMES (OAB RS139144) DESPACHO/DECISÃO I. Homologo o laudo pericial do Ev. 165.1 . Requisite-se o TJRS o pagamento dos honorários (nomeação no Ev. 110.1 ). II. A União requereu a intimação da parte autora para apresentação de coordenadas UTM SIRGAS2000 para identificação do imóvel pela Superintendência do Patrimônio da União (Ev. 146.1 ). Considerando que o laudo pericial juntado contém o georreferenciamento do imóvel nessas coordenadas, intimo o ente público federal para que manifeste-se conclusivamente sobre o interesse da União no feito. III. Da mesma forma, intimo o ERGS para manifestação final, já que havia condicionado seu posicionamento à realização da prova pericial ora concluída (Ev. 84.1 ). IV. Após o decurso dos prazos acima, com ou sem manifestação das Fazendas Públicas, e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento.