Detalhe do processo

5003728-60.2021.8.13.0431

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5003728-60.2021.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Posse] AUTOR: VIOLETA GONCALVES FERNANDES CPF: 084.006.976-69 RÉU: ODAIR ANTONIO CENCI CPF: 205.944.370-91 e outros DESPACHO 1. Assiste razão a manifestação constante no ID 10675619889. Desta forma, determino a realização de nova nomeação de perito médico psiquiatra, devidamente cadastrado no AJ/TJMG. Atente-se a secretaria para constar expressamente que o laudo pericial a ser produzido versa sobre perícia médica psiquiátrica indireta, haja vista que as nomeações anteriores constaram se tratar de produção de laudo relativo a danos físicos e estéticos, circunstância que pode ter contribuído para o insucesso das nomeações realizadas até o momento. 2. No mais, cumprir nos termos da decisão de ID 10186775634. 3. Determino a imediata intimação da parte autora para informar se ainda persiste o interesse no atendimento requerido. Em sendo positivo, deverá ser realizado o agendamento do atendimento. Monte Carmelo/MG, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente – assinatura eletrônica no rodapé. Tainá Silveira Cruvinel Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu NEIVA AFONSO PIRES CENCI

Réu ODAIR ANTONIO CENCI

Autor VIOLETA GONCALVES FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL PERES DE VASCONCELOS

OAB: 164252/MG

RODRIGO PEDROSO ZARRO

OAB: 83022/MG

EDELCIO RODRIGUES PEREIRA

OAB: 52492B/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5003728-60.2021.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Posse] AUTOR: VIOLETA GONCALVES FERNANDES CPF: 084.006.976-69 RÉU: ODAIR ANTONIO CENCI CPF: 205.944.370-91 e outros DESPACHO 1. Assiste razão a manifestação constante no ID 10675619889. Desta forma, determino a realização de nova nomeação de perito médico psiquiatra, devidamente cadastrado no AJ/TJMG. Atente-se a secretaria para constar expressamente que o laudo pericial a ser produzido versa sobre perícia médica psiquiátrica indireta, haja vista que as nomeações anteriores constaram se tratar de produção de laudo relativo a danos físicos e estéticos, circunstância que pode ter contribuído para o insucesso das nomeações realizadas até o momento. 2. No mais, cumprir nos termos da decisão de ID 10186775634. 3. Determino a imediata intimação da parte autora para informar se ainda persiste o interesse no atendimento requerido. Em sendo positivo, deverá ser realizado o agendamento do atendimento. Monte Carmelo/MG, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente – assinatura eletrônica no rodapé. Tainá Silveira Cruvinel Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Monte Carmelo