Detalhe do processo

5003708-81.2026.8.13.0338

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003708-81.2026.8.13.0338/MG AUTOR : ARIQUELEN HONORATO DA FONSECA ADVOGADO(A) : WILLIANS CESAR DANTAS (OAB SP227241) DESPACHO Considerando a documentação apresentada, defiro, desde logo, a realização de perícia, postergando a contestação para após a juntada do laudo. NOMEIO perito judicial o Dr. Gilberto Francisco Brandão. Os honorários serão os fixados no valor máximo (R$612,00), conforme tabela atualizada do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando em conta a complexidade da matéria e do exame pericial. Intime-se para que diga se aceita o encargo. Intime-se o INSS para, no prazo de quinze dias, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, observando-se o comando do artigo 1º, § 5º, da Lei 13.876/2019. Ato contínuo, inclua-se em pauta de perícia médica. Juntado o laudo, intime-se a parte autora para manifestação e o INSS para contestar, em 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARIQUELEN HONORATO DA FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIANS CESAR DANTAS

OAB: 227241/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003708-81.2026.8.13.0338/MG AUTOR : ARIQUELEN HONORATO DA FONSECA ADVOGADO(A) : WILLIANS CESAR DANTAS (OAB SP227241) DESPACHO Considerando a documentação apresentada, defiro, desde logo, a realização de perícia, postergando a contestação para após a juntada do laudo. NOMEIO perito judicial o Dr. Gilberto Francisco Brandão. Os honorários serão os fixados no valor máximo (R$612,00), conforme tabela atualizada do egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, levando em conta a complexidade da matéria e do exame pericial. Intime-se para que diga se aceita o encargo. Intime-se o INSS para, no prazo de quinze dias, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia, observando-se o comando do artigo 1º, § 5º, da Lei 13.876/2019. Ato contínuo, inclua-se em pauta de perícia médica. Juntado o laudo, intime-se a parte autora para manifestação e o INSS para contestar, em 30 dias.