5003705-53.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003705-53.2023.8.21.0001/RS AUTOR : TAMARA VIEGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU : CLARO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará para que a Perita levante o valor restante a título de honorários periciais. Ademais, intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir prova em audiência, após a confecção do laudo pericial. Em caso positivo, as partes devem juntar rol de testemunhas ou reapresentá-lo, caso já o tenham feito, no prazo de 15 dias, sob pena das pessoas não serem inquiridas. Nesse mesmo prazo, devem dizer se concordam com a realização de audiência virtual (telepresencial). Não havendo oposição, entenderei que sim, e a solenidade será marcada nesta modalidade. No silêncio, a instrução será encerrada e designados memoriais.
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLARO S.A.
Autor TAMARA VIEGAS DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003705-53.2023.8.21.0001/RS AUTOR : TAMARA VIEGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) RÉU : CLARO S.A. DESPACHO/DECISÃO Vistos. Expeça-se alvará para que a Perita levante o valor restante a título de honorários periciais. Ademais, intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir prova em audiência, após a confecção do laudo pericial. Em caso positivo, as partes devem juntar rol de testemunhas ou reapresentá-lo, caso já o tenham feito, no prazo de 15 dias, sob pena das pessoas não serem inquiridas. Nesse mesmo prazo, devem dizer se concordam com a realização de audiência virtual (telepresencial). Não havendo oposição, entenderei que sim, e a solenidade será marcada nesta modalidade. No silêncio, a instrução será encerrada e designados memoriais.