5003702-71.2022.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003702-71.2022.8.21.0086/RS AUTOR : FABIANO DOLEJAL DE FARIAS ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) DESPACHO/DECISÃO Vistos. RECEBO o laudo ergonômico juntado pelo autor no Evento 81, LAUDO2 , produzido nos autos da ação trabalhista n° 0020099-66.2022.5.04.0233, bem como o anexado no Evento 1, LAUDO32 , referente à ação nº 0020964-68.2017.5.04.0232. A parte ré já se manifestou acerca de tais laudos, razão pela qual deixo de intimá-la para tanto. Defiro o pedido de realização de nova perícia ergonômica. Para tanto, nomeio a médica do trabalho SIENA BIBEL CAPELLA , já cadastrada no e-proc, a qual deverá ser intimado para dizer nos autos se aceita o encargo, cujos honorários serão pagos pelo E. TJRS, no limite da tabela do Ato nº 38/2025-P. No silêncio, ou em caso de negativa, determino, desde já, que a serventia proceda à intimação em ordem alfabética e sucessiva dos profissionais cadastrados junto ao sistema eproc, na área de medicina do trabalho, sem nova conclusão, observando-se os que já foram nomeados e declinaram do encargo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Prazo para conclusão do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo quesitos complementares, requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIANO DOLEJAL DE FARIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS
OAB: 73260/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003702-71.2022.8.21.0086/RS AUTOR : FABIANO DOLEJAL DE FARIAS ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) DESPACHO/DECISÃO Vistos. RECEBO o laudo ergonômico juntado pelo autor no Evento 81, LAUDO2 , produzido nos autos da ação trabalhista n° 0020099-66.2022.5.04.0233, bem como o anexado no Evento 1, LAUDO32 , referente à ação nº 0020964-68.2017.5.04.0232. A parte ré já se manifestou acerca de tais laudos, razão pela qual deixo de intimá-la para tanto. Defiro o pedido de realização de nova perícia ergonômica. Para tanto, nomeio a médica do trabalho SIENA BIBEL CAPELLA , já cadastrada no e-proc, a qual deverá ser intimado para dizer nos autos se aceita o encargo, cujos honorários serão pagos pelo E. TJRS, no limite da tabela do Ato nº 38/2025-P. No silêncio, ou em caso de negativa, determino, desde já, que a serventia proceda à intimação em ordem alfabética e sucessiva dos profissionais cadastrados junto ao sistema eproc, na área de medicina do trabalho, sem nova conclusão, observando-se os que já foram nomeados e declinaram do encargo. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem quesitos e/ou indiquem assistente técnico. Prazo para conclusão do laudo: 30 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes. Não havendo quesitos complementares, requisitem-se os honorários periciais. Intimem-se. Diligências Legais.