5003692-83.2026.4.03.6306
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003692-83.2026.4.03.6306 AUTOR: VALMIR VIEIRA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: RICHARD DE OLIVEIRA FAVERO - SP530065 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, visando à declaração de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria da parte autora, em virtude de doença grave (alienação mental), com a consequente devolução dos valores indevidamente retidos. No presente caso, entendo que é necessária a realização de perícia judicial para comprovação da alienação mental. Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Designe-se perícia médica, devendo o perito esclarecer se o quadro da parte autora é enquadrado como alienação mental. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor VALMIR VIEIRA SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICHARD DE OLIVEIRA FAVERO
OAB: 530065/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003692-83.2026.4.03.6306 AUTOR: VALMIR VIEIRA SOARES ADVOGADO do(a) AUTOR: RICHARD DE OLIVEIRA FAVERO - SP530065 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela de urgência, visando à declaração de isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria da parte autora, em virtude de doença grave (alienação mental), com a consequente devolução dos valores indevidamente retidos. No presente caso, entendo que é necessária a realização de perícia judicial para comprovação da alienação mental. Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Designe-se perícia médica, devendo o perito esclarecer se o quadro da parte autora é enquadrado como alienação mental. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.