5003690-52.2024.8.21.0065
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003690-52.2024.8.21.0065/RS RÉU : PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de examinar os atos subsequentes à juntada das petições de eventos 72.1 e 73.1 , por meio das quais o autor Alexandre da Silva Peixoto e a ré Generali Brasil Seguros S.A. apresentaram proposta de negócio jurídico processual, acompanhada do laudo pericial consensual constante do evento 75.1 . Verifica-se, contudo, que a corré Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. não participou da celebração do referido acordo processual, tampouco da indicação do perito médico assistente. Desse modo, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da menor complexidade das formas, intime-se a ré Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis: a) informe se adere aos termos do negócio jurídico processual proposto nos eventos 72.1 e 73.1 ; b) manifeste sua concordância ou apresente eventual inconformidade fundamentada em relação ao laudo pericial do evento 75.2 , elaborado pelo Dr. Marcelo Kemel Zago. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para a homologação dos atos processuais e deliberações pertinentes. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003690-52.2024.8.21.0065/RS RÉU : PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de examinar os atos subsequentes à juntada das petições de eventos 72.1 e 73.1 , por meio das quais o autor Alexandre da Silva Peixoto e a ré Generali Brasil Seguros S.A. apresentaram proposta de negócio jurídico processual, acompanhada do laudo pericial consensual constante do evento 75.1 . Verifica-se, contudo, que a corré Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. não participou da celebração do referido acordo processual, tampouco da indicação do perito médico assistente. Desse modo, em respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da menor complexidade das formas, intime-se a ré Prometeon Tyre Group Indústria Brasil Ltda. para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis: a) informe se adere aos termos do negócio jurídico processual proposto nos eventos 72.1 e 73.1 ; b) manifeste sua concordância ou apresente eventual inconformidade fundamentada em relação ao laudo pericial do evento 75.2 , elaborado pelo Dr. Marcelo Kemel Zago. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para a homologação dos atos processuais e deliberações pertinentes. Intimem-se.