5003689-82.2023.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003689-82.2023.8.21.0039/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DEFIRO o pedido de perícia em ENGENHARIA ELÉTRICA requerida pela parte autora. Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro nos casos legais). 1.1) Nomeio o perito ABNER ARTHUR LEITE AGUILAR, cujos dados já estão cadastrado(a)(s) no sistema vinculado ao EPROC, o qual vai intimado para dizer se aceita o encargo, bem como sua pretensão honorária, no prazo de 15 dias. 2) Indicado o valor dos honorários, intime-se o réu para depósito em 10 (dez) dias. 2.1) Com o depósito, expeça-se alvará de 50% sobre o valor dos honorários ao perito e intime-se-o para dar início aos trabahos. 3) Declinado o encargo pelo perito ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio sucessivamente, independente de nova conclusão: ADRIANO AZEVEDO DE AVILA CREARS265734 ALEXANDER PEDROSO DAL MOLIM CREARS089353 ALEXANDRE GIL DA ROSA CREARS098148 ALLYSSON MAX BUSATO DE MENDONCA CREAPR174859D ANA PAULA ZANATTA CREARS235726 ANDREW RAFAEL FRITSCH CREARS233049 ANTHONI BROGIN CREARS111495 ANTONIO CRISTOVAO KIPPER CREARS024020 ARIEL RHUAN DE OLIVEIRA BAUER CREARS241138 CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA CREASC029051 CARLOS EDUARDO BIZARRO RAMBO CREARS179628 CARLOS FERNANDO SEHABER CREARS008215 CRISTIAN AUGUSTO KICH CREARSCRISTIANKICH DIEGO VELHO DE LIMA CREARS273185 DIOGO LINO BRUSCHI CREARS161763 DOUGLAS ROBERTO TABOLKA CREARS221505 DOUGLAS TARTAS CREARS211566 EDERSON BOECK STRECK CREARS137407 EDUARDO JORGE FERNANDES CREARJ160485 FABIO ANTONIO FURTADO CREARS122851 FERNANDO ROSSI CREARJ172198 FLAVIO ALONSO DE BARROS CORREIA CREARJ206123 GERALDO FULGENCIO DE OLIVEIRA NETO CREARS080784 GUILHERME RAMIRES ALVES CREARS239822 GUILHERME SCHMIDT CREARS208947 IGOR AUGUSTO FIEIRA CREAMT53211 IGOR FELIPE MEDEIROS SOUZA CREASP5070530047 ISMAEL GONCALVES FILHO CREARS160267 JAURO CHIARI COMUNALE CREA008448 JEFERSON MATHEUS DE OLIVEIRA CREARS89072472004 JOÃO MIGUEL LAC ROEHE CREARS116544 JOÃO PEDRO LIBÉRIO OLIVEIRA REIS CREARS1414058470 JONAS DA CUNHA TUBINO CREARS240239 JONAS KNEIP ARAUJO CREARS253549 LAURA APARECIDA MELO VITT CREARS260435 4) Com a aceitação, deverá a perito informar a data da perícia para cientificação das partes. 4.1) Informada a data da perícia, intimem-se as partes, por seus procuradores cadastrados, independente de nova conclusão. Sendo o caso, intime-se pessoalmente a parte autora. 5) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC), prorrogáveis por igual período, independente de nova conclusão. 6) Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC), prazo em dobro nos casos legais. 7) Havendo impugnação, ao perito para complementação e, após, nova vista às partes. 8) Oportunamente, retornem conclusos para eventual homologação do laudo pericial e liberação do valor restante dos honorários ao expert . Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO JOAO PEREIRA SANTIN
OAB: 58001/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003689-82.2023.8.21.0039/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) DEFIRO o pedido de perícia em ENGENHARIA ELÉTRICA requerida pela parte autora. Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro nos casos legais). 1.1) Nomeio o perito ABNER ARTHUR LEITE AGUILAR, cujos dados já estão cadastrado(a)(s) no sistema vinculado ao EPROC, o qual vai intimado para dizer se aceita o encargo, bem como sua pretensão honorária, no prazo de 15 dias. 2) Indicado o valor dos honorários, intime-se o réu para depósito em 10 (dez) dias. 2.1) Com o depósito, expeça-se alvará de 50% sobre o valor dos honorários ao perito e intime-se-o para dar início aos trabahos. 3) Declinado o encargo pelo perito ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio sucessivamente, independente de nova conclusão: ADRIANO AZEVEDO DE AVILA CREARS265734 ALEXANDER PEDROSO DAL MOLIM CREARS089353 ALEXANDRE GIL DA ROSA CREARS098148 ALLYSSON MAX BUSATO DE MENDONCA CREAPR174859D ANA PAULA ZANATTA CREARS235726 ANDREW RAFAEL FRITSCH CREARS233049 ANTHONI BROGIN CREARS111495 ANTONIO CRISTOVAO KIPPER CREARS024020 ARIEL RHUAN DE OLIVEIRA BAUER CREARS241138 CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA CREASC029051 CARLOS EDUARDO BIZARRO RAMBO CREARS179628 CARLOS FERNANDO SEHABER CREARS008215 CRISTIAN AUGUSTO KICH CREARSCRISTIANKICH DIEGO VELHO DE LIMA CREARS273185 DIOGO LINO BRUSCHI CREARS161763 DOUGLAS ROBERTO TABOLKA CREARS221505 DOUGLAS TARTAS CREARS211566 EDERSON BOECK STRECK CREARS137407 EDUARDO JORGE FERNANDES CREARJ160485 FABIO ANTONIO FURTADO CREARS122851 FERNANDO ROSSI CREARJ172198 FLAVIO ALONSO DE BARROS CORREIA CREARJ206123 GERALDO FULGENCIO DE OLIVEIRA NETO CREARS080784 GUILHERME RAMIRES ALVES CREARS239822 GUILHERME SCHMIDT CREARS208947 IGOR AUGUSTO FIEIRA CREAMT53211 IGOR FELIPE MEDEIROS SOUZA CREASP5070530047 ISMAEL GONCALVES FILHO CREARS160267 JAURO CHIARI COMUNALE CREA008448 JEFERSON MATHEUS DE OLIVEIRA CREARS89072472004 JOÃO MIGUEL LAC ROEHE CREARS116544 JOÃO PEDRO LIBÉRIO OLIVEIRA REIS CREARS1414058470 JONAS DA CUNHA TUBINO CREARS240239 JONAS KNEIP ARAUJO CREARS253549 LAURA APARECIDA MELO VITT CREARS260435 4) Com a aceitação, deverá a perito informar a data da perícia para cientificação das partes. 4.1) Informada a data da perícia, intimem-se as partes, por seus procuradores cadastrados, independente de nova conclusão. Sendo o caso, intime-se pessoalmente a parte autora. 5) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC), prorrogáveis por igual período, independente de nova conclusão. 6) Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC), prazo em dobro nos casos legais. 7) Havendo impugnação, ao perito para complementação e, após, nova vista às partes. 8) Oportunamente, retornem conclusos para eventual homologação do laudo pericial e liberação do valor restante dos honorários ao expert . Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.