Detalhe do processo

5003680-97.2025.8.21.0024

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003680-97.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE : FATIMA NOELI CAMARGO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MARIA DE BRITO BIRKHAN (OAB RS072490) EXECUTADO : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ante a divergência das partes acerca do real valor devido, remeto os autos à Contadoria Judicial para elaboração de laudo pericial. Intimo as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apresentação de laudo complementar, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FATIMA NOELI CAMARGO DA SILVEIRA

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

PATRÍCIA MARIA DE BRITO BIRKHAN

OAB: 72490/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003680-97.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE : FATIMA NOELI CAMARGO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MARIA DE BRITO BIRKHAN (OAB RS072490) EXECUTADO : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ante a divergência das partes acerca do real valor devido, remeto os autos à Contadoria Judicial para elaboração de laudo pericial. Intimo as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apresentação de laudo complementar, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Por fim, voltem conclusos.