5003680-97.2025.8.21.0024
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Rio Pardo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003680-97.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE : FATIMA NOELI CAMARGO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MARIA DE BRITO BIRKHAN (OAB RS072490) EXECUTADO : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ante a divergência das partes acerca do real valor devido, remeto os autos à Contadoria Judicial para elaboração de laudo pericial. Intimo as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apresentação de laudo complementar, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FATIMA NOELI CAMARGO DA SILVEIRA
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
PATRÍCIA MARIA DE BRITO BIRKHAN
OAB: 72490/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003680-97.2025.8.21.0024/RS EXEQUENTE : FATIMA NOELI CAMARGO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : PATRÍCIA MARIA DE BRITO BIRKHAN (OAB RS072490) EXECUTADO : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, ante a divergência das partes acerca do real valor devido, remeto os autos à Contadoria Judicial para elaboração de laudo pericial. Intimo as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Com o laudo pericial acostado aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias. Havendo impugnação e quesitos complementares, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apresentação de laudo complementar, da juntada, intimem-se as partes, no mesmo prazo. Por fim, voltem conclusos.