Detalhe do processo

5003663-19.2025.8.21.0038

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003663-19.2025.8.21.0038/RS AUTOR : DIOGO DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO(A) : SCHEILA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA (OAB RS085162) RÉU : VILMAR SAVI MONDO ADVOGADO(A) : MANUELLA PIARDI PACHECO (OAB RS137935) RÉU : VILMAR SAVI MONDO ADVOGADO(A) : MANUELLA PIARDI PACHECO (OAB RS137935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à parte ré o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados, especialmente aqueles constantes no evento 45, COMP6 . Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, o perito mecânico ANDERSON ANDRIGHETTI LETTI . Tendo em vista que a parte ré é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão suportados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na forma e nos valores previstos no Ato nº 066/2024-P. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Aceito o encargo, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Não havendo impugnação ou após sua apreciação, requisitem-se os honorários periciais ao TJRS. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DIOGO DOS SANTOS MARQUES

Réu VILMAR SAVI MONDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANUELLA PIARDI PACHECO

OAB: 137935/RS

SCHEILA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA

OAB: 85162/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003663-19.2025.8.21.0038/RS AUTOR : DIOGO DOS SANTOS MARQUES ADVOGADO(A) : SCHEILA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA (OAB RS085162) RÉU : VILMAR SAVI MONDO ADVOGADO(A) : MANUELLA PIARDI PACHECO (OAB RS137935) RÉU : VILMAR SAVI MONDO ADVOGADO(A) : MANUELLA PIARDI PACHECO (OAB RS137935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro à parte ré o benefício da gratuidade da justiça, diante dos documentos juntados, especialmente aqueles constantes no evento 45, COMP6 . Considerando a recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio, em substituição, o perito mecânico ANDERSON ANDRIGHETTI LETTI . Tendo em vista que a parte ré é beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão suportados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, na forma e nos valores previstos no Ato nº 066/2024-P. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Aceito o encargo, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Não havendo impugnação ou após sua apreciação, requisitem-se os honorários periciais ao TJRS. Agendada a intimação eletrônica.