5003655-89.2023.8.21.0142
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Igrejinha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003655-89.2023.8.21.0142/RS EXEQUENTE : LUIS HOFFMANN DOS PASSOS ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito, ao ser intimado sobre a impugnação ao laudo pericial em evento 76, PET1 , ratificou integralmente o laudo, esclarecendo que os cálculos foram baseados nos documentos constantes dos autos e em conformidade com o acórdão ( evento 83, RESPOSTA1 ). Sobre o ponto, o extrato do INSS apresentado pelo próprio exequente ( evento 106, EXTR2 ) confirma que os descontos do Banco BMG na modalidade RMC cessaram a partir de fevereiro de 2022, sendo consistente com os documentos já constantes nos autos desde a impugnação do banco ( evento 10, OUT4 ) e com o relatório de descontos juntado em evento 62, OUT8 . Não há evidência, nos documentos trazidos, de descontos realizados pelo BMG além dos já considerados pelo perito em sua planilha. Ademais, a metodologia do perito, que recalculou os três saques pelo sistema PRICE às taxas médias BACEN e comparou com os valores efetivamente pagos, está em conformidade com o dispositivo do acórdão exequendo. A impugnação do exequente não apresentou evidência documental de descontos adicionais não considerados. Nesse diapasão, indefiro a impugnação e homologo o laudo pericial. Requisitem-se os honorários periciais. Intimo a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor LUIS HOFFMANN DOS PASSOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ LUIS SONNTAG
OAB: 36620/RS
PEDRO MARCON DE JESUS
OAB: 106951/RS
LUCAS MARCON DE JESUS
OAB: 111227/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003655-89.2023.8.21.0142/RS EXEQUENTE : LUIS HOFFMANN DOS PASSOS ADVOGADO(A) : LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227) ADVOGADO(A) : PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O perito, ao ser intimado sobre a impugnação ao laudo pericial em evento 76, PET1 , ratificou integralmente o laudo, esclarecendo que os cálculos foram baseados nos documentos constantes dos autos e em conformidade com o acórdão ( evento 83, RESPOSTA1 ). Sobre o ponto, o extrato do INSS apresentado pelo próprio exequente ( evento 106, EXTR2 ) confirma que os descontos do Banco BMG na modalidade RMC cessaram a partir de fevereiro de 2022, sendo consistente com os documentos já constantes nos autos desde a impugnação do banco ( evento 10, OUT4 ) e com o relatório de descontos juntado em evento 62, OUT8 . Não há evidência, nos documentos trazidos, de descontos realizados pelo BMG além dos já considerados pelo perito em sua planilha. Ademais, a metodologia do perito, que recalculou os três saques pelo sistema PRICE às taxas médias BACEN e comparou com os valores efetivamente pagos, está em conformidade com o dispositivo do acórdão exequendo. A impugnação do exequente não apresentou evidência documental de descontos adicionais não considerados. Nesse diapasão, indefiro a impugnação e homologo o laudo pericial. Requisitem-se os honorários periciais. Intimo a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito. Intimações agendadas.