5003647-36.2024.8.13.0713
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5003647-36.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: MARIA CELIA RODRIGUES MOREIRA CPF: 166.927.306-78 RÉU: DEIDICILIA MARIA CPF: 017.532.656-81 DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10633653953, solicitado o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 2. A curadora especial requereu pela produção da prova médica pericial. Todavia, trata-se de ação de substituição de curatela, na qual foi já foi constatada a incapacidade da parte autora. Posto isso, DÊ-SE vista ao curador especial para justificar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, DÊ-SE vista à parte autora e ao Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Por fim, venham os autos conclusos para deliberação. 5. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CELIA RODRIGUES MOREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE MAURO DE LIMA
OAB: 46250/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5003647-36.2024.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curatela, Nomeação] AUTOR: MARIA CELIA RODRIGUES MOREIRA CPF: 166.927.306-78 RÉU: DEIDICILIA MARIA CPF: 017.532.656-81 DESPACHO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial à ID. 10633653953, solicitado o pagamento dos honorários periciais pelo sistema do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme documento acostado. 2. A curadora especial requereu pela produção da prova médica pericial. Todavia, trata-se de ação de substituição de curatela, na qual foi já foi constatada a incapacidade da parte autora. Posto isso, DÊ-SE vista ao curador especial para justificar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Após, DÊ-SE vista à parte autora e ao Ministério Público para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Por fim, venham os autos conclusos para deliberação. 5. Cumpra-se e Intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito