5003643-69.2024.8.21.0068
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003643-69.2024.8.21.0068/RS EXEQUENTE : JOAO LUIS GRIEBELER ADVOGADO(A) : VERA LUCIA BECKER BET (OAB RS030427) ADVOGADO(A) : FREDERICO BET (OAB RS111204) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Reitero a intimação da parte para pagamento dos honorários periciais, conforme determinado no despacho do juízo auxiliar da CCALC, evento 54, DESPADEC1 . Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos solicitadaos perito no evento 64, RESPOSTA1 , a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO LUIS GRIEBELER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO BET
OAB: 111204/RS
VERA LUCIA BECKER BET
OAB: 30427/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003643-69.2024.8.21.0068/RS EXEQUENTE : JOAO LUIS GRIEBELER ADVOGADO(A) : VERA LUCIA BECKER BET (OAB RS030427) ADVOGADO(A) : FREDERICO BET (OAB RS111204) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Reitero a intimação da parte para pagamento dos honorários periciais, conforme determinado no despacho do juízo auxiliar da CCALC, evento 54, DESPADEC1 . Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos solicitadaos perito no evento 64, RESPOSTA1 , a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial.