5003639-88.2024.8.21.0017
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003639-88.2024.8.21.0017/RS AUTOR : DEISIELE JAQUELINE CAMARGO BARROS ADVOGADO(A) : MARIANNA HOFLER HAMMES (OAB RS133515) RÉU : FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES ADVOGADO(A) : Álex Sandro Herold (OAB RS038892) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO STEFFENS (OAB RS123663) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a manifestação da partes, nomeio , em substituição, o Dr. Adão Carvalho Cravo - CRMRS8041, que deverá ser intimado para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, declinar sua pretensão honorária, informar a data da perícia, firmando compromisso de bem cumpri-lo, ou oferecer recusa, nos termos do artigo 157, §1º, do CPC. Salienta-se que metade do valor será suportado pela Fundação e o restante pelo valor de tabela do TJ/RS, que é de R$823,91. Com a proposta de honorários, intime-se a Fundação. Em caso de aceitação, proceda-se no depósito do valor da sua quota-parte dos honorários. Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor ao profissional, o qual deverá acostar aos autos o laudo pericial em até 30 (trinta) dias. O saldo será liberado após as eventuais impugnações, bem como requisitado do TJ/RS a quota-parte da autora. No caso de aceite do perito, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, bem como assistente técnico, querendo e no prazo legal. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEISIELE JAQUELINE CAMARGO BARROS
Réu FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO LEONARDO STEFFENS
OAB: 123663/RS
ÁLEX SANDRO HEROLD
OAB: 38892/RS
MARIANNA HOFLER HAMMES
OAB: 133515/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003639-88.2024.8.21.0017/RS AUTOR : DEISIELE JAQUELINE CAMARGO BARROS ADVOGADO(A) : MARIANNA HOFLER HAMMES (OAB RS133515) RÉU : FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES ADVOGADO(A) : Álex Sandro Herold (OAB RS038892) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO STEFFENS (OAB RS123663) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a manifestação da partes, nomeio , em substituição, o Dr. Adão Carvalho Cravo - CRMRS8041, que deverá ser intimado para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, declinar sua pretensão honorária, informar a data da perícia, firmando compromisso de bem cumpri-lo, ou oferecer recusa, nos termos do artigo 157, §1º, do CPC. Salienta-se que metade do valor será suportado pela Fundação e o restante pelo valor de tabela do TJ/RS, que é de R$823,91. Com a proposta de honorários, intime-se a Fundação. Em caso de aceitação, proceda-se no depósito do valor da sua quota-parte dos honorários. Com o depósito dos honorários, expeça-se alvará de 50% do valor ao profissional, o qual deverá acostar aos autos o laudo pericial em até 30 (trinta) dias. O saldo será liberado após as eventuais impugnações, bem como requisitado do TJ/RS a quota-parte da autora. No caso de aceite do perito, intimem-se as partes para apresentação de quesitos, bem como assistente técnico, querendo e no prazo legal. Cumpra-se.