Detalhe do processo

5003632-67.2019.4.03.6141

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de São Vicente
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003632-67.2019.4.03.6141 AUTOR: RESIDENCIAL DOS PASSAROS - CONDOMINIO DOS BEIJA FLORES REPRESENTANTE: HENRIQUE CESAR DO NASCIMENTO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: HENRIQUE CESAR DO NASCIMENTO DE LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ENPLAN-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO do(a) REU: VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS - SP309400 ADVOGADO do(a) REU: VLADIMIR VERONESE - SP306177 DECISÃO De início, anoto que o feito encontra-se inserido na meta 2 do CNJ. Contudo, analisando as manifestações das partes sobre o laudo pericial (ID 410893364) e os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito (ID 574370414), verifico a necessidade de complementação do laudo em alguns pontos. Ante o exposto, DETERMINO a intimação do Sr. Perito Judicial, José Gaspar Alves Lima, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente o laudo pericial, a fim de especificamente: Justificar e esclarecer a metodologia adotada para a quantificação das pingadeiras, explicitando as razões técnicas que motivaram a alteração do percentual de defeitos de 1% (um por cento) para 5% (cinco por cento), indicando se o novo índice se baseia em amostragem, nova vistoria ou outro critério objetivo; Esclarecer a metodologia e os critérios técnicos (normas ABNT, ensaios, medições ou inspeções específicas) utilizados para a aferição e conclusão sobre a erosão sob o radier, a falha na drenagem superficial (especialmente quanto à suficiência da declividade de 0,3% frente à recomendação de 0,5%) e o atendimento dos parâmetros de acessibilidade nas áreas comuns do empreendimento. Após a juntada da complementação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ENPLAN-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS

OAB: 309400/SP

VLADIMIR VERONESE

OAB: 306177/SP

ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA

OAB: 140741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003632-67.2019.4.03.6141 AUTOR: RESIDENCIAL DOS PASSAROS - CONDOMINIO DOS BEIJA FLORES REPRESENTANTE: HENRIQUE CESAR DO NASCIMENTO DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: HENRIQUE CESAR DO NASCIMENTO DE LIMA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ENPLAN-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO do(a) REU: VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS - SP309400 ADVOGADO do(a) REU: VLADIMIR VERONESE - SP306177 DECISÃO De início, anoto que o feito encontra-se inserido na meta 2 do CNJ. Contudo, analisando as manifestações das partes sobre o laudo pericial (ID 410893364) e os esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito (ID 574370414), verifico a necessidade de complementação do laudo em alguns pontos. Ante o exposto, DETERMINO a intimação do Sr. Perito Judicial, José Gaspar Alves Lima, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, complemente o laudo pericial, a fim de especificamente: Justificar e esclarecer a metodologia adotada para a quantificação das pingadeiras, explicitando as razões técnicas que motivaram a alteração do percentual de defeitos de 1% (um por cento) para 5% (cinco por cento), indicando se o novo índice se baseia em amostragem, nova vistoria ou outro critério objetivo; Esclarecer a metodologia e os critérios técnicos (normas ABNT, ensaios, medições ou inspeções específicas) utilizados para a aferição e conclusão sobre a erosão sob o radier, a falha na drenagem superficial (especialmente quanto à suficiência da declividade de 0,3% frente à recomendação de 0,5%) e o atendimento dos parâmetros de acessibilidade nas áreas comuns do empreendimento. Após a juntada da complementação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.