Detalhe do processo

5003631-80.2023.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003631-80.2023.8.21.0071/RS AUTOR : SIDNEI CASEMIRO MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial (Evento 59). 2. Declaro encerrada a instrução. 2. Intimo a parte autora para apresentação dos memoriais, no prazo de 15 dias. 3. Apresentada a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem ela , intime-se a parte requerida para apresentar memoriais no prazo de 30 dias . 4. Apresentados os memoriais ou transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SIDNEI CASEMIRO MEDEIROS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS DE MEDEIROS

OAB: 92350/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003631-80.2023.8.21.0071/RS AUTOR : SIDNEI CASEMIRO MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial (Evento 59). 2. Declaro encerrada a instrução. 2. Intimo a parte autora para apresentação dos memoriais, no prazo de 15 dias. 3. Apresentada a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem ela , intime-se a parte requerida para apresentar memoriais no prazo de 30 dias . 4. Apresentados os memoriais ou transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para julgamento.