5003631-80.2023.8.21.0071
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003631-80.2023.8.21.0071/RS AUTOR : SIDNEI CASEMIRO MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial (Evento 59). 2. Declaro encerrada a instrução. 2. Intimo a parte autora para apresentação dos memoriais, no prazo de 15 dias. 3. Apresentada a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem ela , intime-se a parte requerida para apresentar memoriais no prazo de 30 dias . 4. Apresentados os memoriais ou transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SIDNEI CASEMIRO MEDEIROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003631-80.2023.8.21.0071/RS AUTOR : SIDNEI CASEMIRO MEDEIROS ADVOGADO(A) : LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350) DESPACHO/DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial (Evento 59). 2. Declaro encerrada a instrução. 2. Intimo a parte autora para apresentação dos memoriais, no prazo de 15 dias. 3. Apresentada a manifestação do autor ou decorrido o prazo sem ela , intime-se a parte requerida para apresentar memoriais no prazo de 30 dias . 4. Apresentados os memoriais ou transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para julgamento.