Detalhe do processo

5003625-79.2026.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003625-79.2026.8.21.0035/RS AUTOR : FERNANDO DE MOURA FIGUEIRA ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985) AUTOR : JANAINA CONCEICAO DE MOURA FIGUEIRA ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO a) Da prova pericial. Defiro o pedido de produção da prova pericial formulado no evento 31, PET1 . Nomeio como perito o (a) engenheiro (a) ambiental DANIELE DI GIORGIO , já cadastrado(a) nos autos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a informação da pretensão honorária, intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre sua concordância, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso haja anuência, que deposite de imediato os valores em juízo (art. 465, § 3º, do CPC). Com a apresentação dos quesitos e o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Autorizo o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento da verba honorária. Após, retornem conclusos. b) Da prova oral. Defiro, igualmente, a prova testemunhal requerida pelos autores ( evento 30, PET1 ). Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, a fim de possibilitar a adequada organização da pauta. Após, voltem conclusos para designação de audiência.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN

Autor FERNANDO DE MOURA FIGUEIRA

Autor JANAINA CONCEICAO DE MOURA FIGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIA RODRIGUES HAAS

OAB: 105985/RS

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 15909/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003625-79.2026.8.21.0035/RS AUTOR : FERNANDO DE MOURA FIGUEIRA ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985) AUTOR : JANAINA CONCEICAO DE MOURA FIGUEIRA ADVOGADO(A) : LILIA RODRIGUES HAAS (OAB RS105985) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN DESPACHO/DECISÃO a) Da prova pericial. Defiro o pedido de produção da prova pericial formulado no evento 31, PET1 . Nomeio como perito o (a) engenheiro (a) ambiental DANIELE DI GIORGIO , já cadastrado(a) nos autos. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo e apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com a informação da pretensão honorária, intime-se a parte requerente para manifestar-se sobre sua concordância, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso haja anuência, que deposite de imediato os valores em juízo (art. 465, § 3º, do CPC). Com a apresentação dos quesitos e o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais. Autorizo o pagamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados em favor do perito no início dos trabalhos (art. 465, § 4º, do CPC). Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) para levantamento da verba honorária. Após, retornem conclusos. b) Da prova oral. Defiro, igualmente, a prova testemunhal requerida pelos autores ( evento 30, PET1 ). Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, a fim de possibilitar a adequada organização da pauta. Após, voltem conclusos para designação de audiência.