Detalhe do processo

5003616-62.2024.8.13.0342

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Intimação das partes: "Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de novas provas, as partes apresentaram as petições de (ID 10708957551) e (ID 10718234900), nas quais reiteraram o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e esclarecimentos orais do perito em audiência. DECIDO. A despeito da insistência das partes, as questões relativas à necessidade de dilação probatória oral já foram objeto de análise exaustiva e sucessivos indeferimentos, notadamente nas decisões de (ID 10650100534) e (ID 10668004134). Conforme já fundamentado anteriormente, o cerne da controvérsia reside na verificação técnica de vícios construtivos (anomalias endógenas), matéria enfrentada pelo laudo pericial judicial de (ID 10555450126) e pelos esclarecimentos complementares de (ID 10616124831). Ante o exposto, intimar as partes para em 15 dias ratificarem ou aditarem os memoriais finais".
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDA SOUTO OLIVEIRA MARQUES

Réu LENALDO MOURA DE MORAES

Réu LORRAINE DUARTE SILVA DE MORAES

Autor TOBIAS MARQUEZ E MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURICIO GARVIL

OAB: 41490/MG

FERNANDO MENEZES BELCHIOR

OAB: 121581/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intimação das partes: "Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de novas provas, as partes apresentaram as petições de (ID 10708957551) e (ID 10718234900), nas quais reiteraram o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e esclarecimentos orais do perito em audiência. DECIDO. A despeito da insistência das partes, as questões relativas à necessidade de dilação probatória oral já foram objeto de análise exaustiva e sucessivos indeferimentos, notadamente nas decisões de (ID 10650100534) e (ID 10668004134). Conforme já fundamentado anteriormente, o cerne da controvérsia reside na verificação técnica de vícios construtivos (anomalias endógenas), matéria enfrentada pelo laudo pericial judicial de (ID 10555450126) e pelos esclarecimentos complementares de (ID 10616124831). Ante o exposto, intimar as partes para em 15 dias ratificarem ou aditarem os memoriais finais".