5003616-62.2024.8.13.0342
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Intimação das partes: "Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de novas provas, as partes apresentaram as petições de (ID 10708957551) e (ID 10718234900), nas quais reiteraram o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e esclarecimentos orais do perito em audiência. DECIDO. A despeito da insistência das partes, as questões relativas à necessidade de dilação probatória oral já foram objeto de análise exaustiva e sucessivos indeferimentos, notadamente nas decisões de (ID 10650100534) e (ID 10668004134). Conforme já fundamentado anteriormente, o cerne da controvérsia reside na verificação técnica de vícios construtivos (anomalias endógenas), matéria enfrentada pelo laudo pericial judicial de (ID 10555450126) e pelos esclarecimentos complementares de (ID 10616124831). Ante o exposto, intimar as partes para em 15 dias ratificarem ou aditarem os memoriais finais".
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDA SOUTO OLIVEIRA MARQUES
Réu LENALDO MOURA DE MORAES
Réu LORRAINE DUARTE SILVA DE MORAES
Autor TOBIAS MARQUEZ E MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAURICIO GARVIL
OAB: 41490/MG
FERNANDO MENEZES BELCHIOR
OAB: 121581/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Intimação das partes: "Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de novas provas, as partes apresentaram as petições de (ID 10708957551) e (ID 10718234900), nas quais reiteraram o pedido de produção de prova oral (depoimento pessoal e oitiva de testemunhas) e esclarecimentos orais do perito em audiência. DECIDO. A despeito da insistência das partes, as questões relativas à necessidade de dilação probatória oral já foram objeto de análise exaustiva e sucessivos indeferimentos, notadamente nas decisões de (ID 10650100534) e (ID 10668004134). Conforme já fundamentado anteriormente, o cerne da controvérsia reside na verificação técnica de vícios construtivos (anomalias endógenas), matéria enfrentada pelo laudo pericial judicial de (ID 10555450126) e pelos esclarecimentos complementares de (ID 10616124831). Ante o exposto, intimar as partes para em 15 dias ratificarem ou aditarem os memoriais finais".