5003601-74.2025.8.21.0071
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquari
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003601-74.2025.8.21.0071/RS REQUERENTE : REUA SANTOS DE BORBA ADVOGADO(A) : NATALIA BARRINHA CARRILHO PETERS GARCIA (OAB MS019774) REQUERIDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial. Nomeio a perita D ENIZE REFATTI , cadastrada no sistema e-proc, para realizar a perícia postulada. Fixo honorários em R$ 470,80, conforme item 6.4 do Ato 038/2025-P, da presidência do TJRS. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, caso ainda não tenham sido juntados aos autos e, querendo, nomearem assistente técnico (art. 465, § 1°, do CPC), ficando desde já advertidas que a comunicação ao assistente técnico da data da perícia é de sua incumbência e não será realizada pelo juízo, tampouco pelo perito nomeado. Intimo o perito nomeado, com cópia dos quesitos formulados pelas partes, para dizer, no prazo de 05 dias , se aceita o encargo e, em caso positivo, declinar data para realização da perícia. Consigno que a perícia deverá ser aprazada para o prazo máximo de 60 dias, com comunicação da data ao juízo com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Ocorrendo aceitação do encargo: a) Fixo prazo de 30 dias contados da realização do ato para entrega do laudo pericial, admitida a prorrogação por igual período, em caso de complexidade. b) Entregue o laudo as partes poderão se manifestar no prazo de 15 dias. c) Após o decurso do prazo para manifestações pelas partes deverá a serventia solicitar o pagamento dos honorários periciais. d) Havendo apresentação de quesitos complementares ou pedido de esclarecimento aos quesitos, intime-se o Sr. perito para respondê-los, em 20 dias. e) Com a resposta, dê-se vista as partes, por igual prazo. Por fim, venham conclusos para a análise dos demais pedidos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS
Autor REUA SANTOS DE BORBA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI
OAB: 81102/RS
HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI
OAB: 130285/RS
NATALIA BARRINHA CARRILHO PETERS GARCIA
OAB: 19774/MS
GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO
OAB: 18527/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003601-74.2025.8.21.0071/RS REQUERENTE : REUA SANTOS DE BORBA ADVOGADO(A) : NATALIA BARRINHA CARRILHO PETERS GARCIA (OAB MS019774) REQUERIDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A) : HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial. Nomeio a perita D ENIZE REFATTI , cadastrada no sistema e-proc, para realizar a perícia postulada. Fixo honorários em R$ 470,80, conforme item 6.4 do Ato 038/2025-P, da presidência do TJRS. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, caso ainda não tenham sido juntados aos autos e, querendo, nomearem assistente técnico (art. 465, § 1°, do CPC), ficando desde já advertidas que a comunicação ao assistente técnico da data da perícia é de sua incumbência e não será realizada pelo juízo, tampouco pelo perito nomeado. Intimo o perito nomeado, com cópia dos quesitos formulados pelas partes, para dizer, no prazo de 05 dias , se aceita o encargo e, em caso positivo, declinar data para realização da perícia. Consigno que a perícia deverá ser aprazada para o prazo máximo de 60 dias, com comunicação da data ao juízo com antecedência mínima de 20 dias, a fim de possibilitar a intimação das partes. Ocorrendo aceitação do encargo: a) Fixo prazo de 30 dias contados da realização do ato para entrega do laudo pericial, admitida a prorrogação por igual período, em caso de complexidade. b) Entregue o laudo as partes poderão se manifestar no prazo de 15 dias. c) Após o decurso do prazo para manifestações pelas partes deverá a serventia solicitar o pagamento dos honorários periciais. d) Havendo apresentação de quesitos complementares ou pedido de esclarecimento aos quesitos, intime-se o Sr. perito para respondê-los, em 20 dias. e) Com a resposta, dê-se vista as partes, por igual prazo. Por fim, venham conclusos para a análise dos demais pedidos.