Detalhe do processo

5003598-22.2024.8.13.0607

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003598-22.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: LENY MACHADO DE NOVAES CPF: 060.607.446-56 RÉU: VERA LUCIA FERREIRA NOVAES CPF: 042.990.216-65 DECISÃO À vista dos documentos juntados aos autos, em especial do comprovante de recebimento de pensão por morte paga pelo INSS (id.10514258449), reputo demonstrada a hipossuficiência econômica. Assim, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Nomeio como perito, através do sistema AJ/TJMG, o Sr. GLAUCO FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Assim, aguarde-se a aceitação via sistema, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a Secretaria deverá intimar a profissional, via e-mail, para esclarecer o aceite ou recusa. Aceito o encargo, deverá elaborar o laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LENY MACHADO DE NOVAES

Réu VERA LUCIA FERREIRA NOVAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada11/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LANA BASTOS DUTRA

OAB: 75518/MG

HERON WAINE JARDIM DA COSTA

OAB: 201644/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003598-22.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: LENY MACHADO DE NOVAES CPF: 060.607.446-56 RÉU: VERA LUCIA FERREIRA NOVAES CPF: 042.990.216-65 DECISÃO À vista dos documentos juntados aos autos, em especial do comprovante de recebimento de pensão por morte paga pelo INSS (id.10514258449), reputo demonstrada a hipossuficiência econômica. Assim, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Nomeio como perito, através do sistema AJ/TJMG, o Sr. GLAUCO FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Assim, aguarde-se a aceitação via sistema, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a Secretaria deverá intimar a profissional, via e-mail, para esclarecer o aceite ou recusa. Aceito o encargo, deverá elaborar o laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont