5003598-22.2024.8.13.0607
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003598-22.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: LENY MACHADO DE NOVAES CPF: 060.607.446-56 RÉU: VERA LUCIA FERREIRA NOVAES CPF: 042.990.216-65 DECISÃO À vista dos documentos juntados aos autos, em especial do comprovante de recebimento de pensão por morte paga pelo INSS (id.10514258449), reputo demonstrada a hipossuficiência econômica. Assim, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Nomeio como perito, através do sistema AJ/TJMG, o Sr. GLAUCO FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Assim, aguarde-se a aceitação via sistema, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a Secretaria deverá intimar a profissional, via e-mail, para esclarecer o aceite ou recusa. Aceito o encargo, deverá elaborar o laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LENY MACHADO DE NOVAES
Réu VERA LUCIA FERREIRA NOVAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LANA BASTOS DUTRA
OAB: 75518/MG
HERON WAINE JARDIM DA COSTA
OAB: 201644/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5003598-22.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: LENY MACHADO DE NOVAES CPF: 060.607.446-56 RÉU: VERA LUCIA FERREIRA NOVAES CPF: 042.990.216-65 DECISÃO À vista dos documentos juntados aos autos, em especial do comprovante de recebimento de pensão por morte paga pelo INSS (id.10514258449), reputo demonstrada a hipossuficiência econômica. Assim, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, defiro à parte ré os benefícios da gratuidade da justiça. Nomeio como perito, através do sistema AJ/TJMG, o Sr. GLAUCO FERNANDES DE OLIVEIRA NUNES, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o múnus. Assim, aguarde-se a aceitação via sistema, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual a Secretaria deverá intimar a profissional, via e-mail, para esclarecer o aceite ou recusa. Aceito o encargo, deverá elaborar o laudo pericial. É facultado às partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, §1º, II e III, do CPC. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont