Detalhe do processo

5003594-88.2025.8.21.0069

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Sarandi
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003594-88.2025.8.21.0069/RS AUTOR : JOCEMAR DE JESUS OCHOA PINTO ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI (OAB RS063064) ADVOGADO(A) : ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA (OAB RS057933B) ADVOGADO(A) : MARIANA FASOLIN ENDL (OAB RS081508) RÉU : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte ré ( evento 37, PET1 ). Nomeio como Perito(a) o Dr. ALEXANDRE EGGERS CARVALHO , o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Caso o(a) Perito(a) não aceite o encargo , voltem os autos conclusos para nova nomeação. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . Ao fim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação da(s) parte(s) e do perito.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.

Réu ICATU SEGUROS S/A

Autor JOCEMAR DE JESUS OCHOA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA

OAB: 57933B/RS

MARIANA FASOLIN ENDL

OAB: 81508/RS

THIAGO BONFANTI

OAB: 63064/RS

JULIANO RODRIGUES FERRER

OAB: 39376/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003594-88.2025.8.21.0069/RS AUTOR : JOCEMAR DE JESUS OCHOA PINTO ADVOGADO(A) : THIAGO BONFANTI (OAB RS063064) ADVOGADO(A) : ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA (OAB RS057933B) ADVOGADO(A) : MARIANA FASOLIN ENDL (OAB RS081508) RÉU : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : JULIANO RODRIGUES FERRER (OAB RS039376) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte ré ( evento 37, PET1 ). Nomeio como Perito(a) o Dr. ALEXANDRE EGGERS CARVALHO , o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e formular sua pretensão honorária, no prazo de 05 dias. Caso o(a) Perito(a) não aceite o encargo , voltem os autos conclusos para nova nomeação. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte ré para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do Código de Processo Civil). Desde já autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . Ao fim, nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Agendada a intimação da(s) parte(s) e do perito.