Detalhe do processo

5003587-12.2026.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003587-12.2026.8.21.0021/RS AUTOR : ADRIANA LAZARETTO ADVOGADO(A) : ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245) AUTOR : CLAUDIA DE LIMA DIAS ADVOGADO(A) : ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245) RÉU : CAROLINE GASPARIN ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP300130) ADVOGADO(A) : GABRIELA CAETANO CHUVAS CKLESS (OAB RS077316) RÉU : RENNOVARE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP300130) ADVOGADO(A) : GABRIELA CAETANO CHUVAS CKLESS (OAB RS077316) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Defiro a prova pericial requerida pelo réu, a fim de dirimir a controvérsia. 1. Nomeio , para tanto, o perito cirurgião-dentista MARCELLO GAIETA VANNUCCI A , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e sua pretensão honorária, em 5 dias . 2. Em não sendo aceito o encargo , nomeio, sucessivamente, o cirurgião-dentista Alex Brito Closs 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, a contar desta intimação, manifestem-se nos termos do art. 465, §1º, do CPC; 4. Apresentada a pretensão honorária, intima-se as partes rés para efetuarem o pagamento de suas cotas-partes, no prazo de 15 dias. 4.1 Consigno que, tendo em vista que as autoras ligitam com o benefício da AJG , o valor das suas cotas-partes será pago pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ 823,91 conforme o Ato n° 038/2025-P. 4. Realizado o pagamento pela parte ré, o perito deverá , no prazo de 5 dias, designar a data, horário e local do início da produção da prova (art. 474, do CPC). Por oportuno, fixo o prazo de 30 dias úteis para a entrega do laudo , o qual deverá ser elaborado conforme o disposto no art. 473, do CPC. 5. Sobrevindo laudo pericial com resposta aos quesitos apresentados, intimem-se as partes para que se manifestem. 6. Sobrevindo impugnações ao laudo , intime-se o perito para laudo complementar e após dê-se vista às partes. Sem insurgências quanto ao laudo pericial, voltem os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA LAZARETTO

Réu CAROLINE GASPARIN

Autor CLAUDIA DE LIMA DIAS

Réu RENNOVARE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIELA CAETANO CHUVAS CKLESS

OAB: 77316/RS

MARCO AURELIO FERNANDES DOS SANTOS

OAB: 300130/SP

ELISANDRO FERREIRA DA SILVA

OAB: 102245/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003587-12.2026.8.21.0021/RS AUTOR : ADRIANA LAZARETTO ADVOGADO(A) : ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245) AUTOR : CLAUDIA DE LIMA DIAS ADVOGADO(A) : ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245) RÉU : CAROLINE GASPARIN ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP300130) ADVOGADO(A) : GABRIELA CAETANO CHUVAS CKLESS (OAB RS077316) RÉU : RENNOVARE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP300130) ADVOGADO(A) : GABRIELA CAETANO CHUVAS CKLESS (OAB RS077316) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Defiro a prova pericial requerida pelo réu, a fim de dirimir a controvérsia. 1. Nomeio , para tanto, o perito cirurgião-dentista MARCELLO GAIETA VANNUCCI A , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e sua pretensão honorária, em 5 dias . 2. Em não sendo aceito o encargo , nomeio, sucessivamente, o cirurgião-dentista Alex Brito Closs 3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, a contar desta intimação, manifestem-se nos termos do art. 465, §1º, do CPC; 4. Apresentada a pretensão honorária, intima-se as partes rés para efetuarem o pagamento de suas cotas-partes, no prazo de 15 dias. 4.1 Consigno que, tendo em vista que as autoras ligitam com o benefício da AJG , o valor das suas cotas-partes será pago pelo Tribunal de Justiça no valor de R$ 823,91 conforme o Ato n° 038/2025-P. 4. Realizado o pagamento pela parte ré, o perito deverá , no prazo de 5 dias, designar a data, horário e local do início da produção da prova (art. 474, do CPC). Por oportuno, fixo o prazo de 30 dias úteis para a entrega do laudo , o qual deverá ser elaborado conforme o disposto no art. 473, do CPC. 5. Sobrevindo laudo pericial com resposta aos quesitos apresentados, intimem-se as partes para que se manifestem. 6. Sobrevindo impugnações ao laudo , intime-se o perito para laudo complementar e após dê-se vista às partes. Sem insurgências quanto ao laudo pericial, voltem os autos conclusos para julgamento.