Detalhe do processo

5003571-48.2024.4.03.6331

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003571-48.2024.4.03.6331 AUTOR: ELIANE RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DECISÃO Afasto a alegação de ilegitimidade de parte formulada pela Caixa Econômica Federal, uma vez que as ações em que se busca a reparação de vícios construtivos, como é o presente caso, são resolvidas majoritariamente por meio de obrigação de natureza pecuniária, o que dispensa a participação da construtora e; ainda que se alegue a existência de responsabilidade solidária como fundamento para o ingresso da construtora na ação, esta não implica necessariamente a caracterização de litisconsórcio passivo necessário, dada a atuação da CEF no âmbito dos programas habitacionais (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5017026-95.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 28/02/2025, DJEN DATA: 11/03/2025). Da mesma forma, indefiro o requerimento da ré para o chamamento ao processo da construtora, uma vez que, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, é expressamente vedada a intervenção de terceiros no âmbito do processual judicial perante os Juizados Especiais. Em prosseguimento, verifica-se que a apreciação do pedido inicial demanda a realização de prova pericial técnica para avaliação acerca dos danos ao imóvel. Nesse contexto, anoto que no âmbito dos Juizados Especiais Federais a designação de perícia técnica é regida pelo artigo 12 da Lei n. 10.259/2001, segundo o qual, havendo a necessidade de realização de perícia técnica, esta será realizada por pessoa habilitada, cujos honorários serão antecipados à conta do respectivo Tribunal e ressarcidos pela entidade demandada, se vencida na ação, sendo os honorários, portanto, arbitrados conforme tabela instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, em vista da necessidade da realização do estudo, nomeio o(a) engenheiro(a) Beatriz Rodrigues da Silva como perito(a) deste Juízo e designo perícia técnica para o dia 07/08/2026, às 17h30, a ser realizada no imóvel em questão, localizado na Avenida Padre Ângelo Rudello, nº 1276, Quadra A, Lote 18, Bairro Residencial Águas Claras, Residencial Águas Claras II, Araçatuba/SP, CEP 16.078-283. A parte autora deverá providenciar a abertura e acesso do(a) perito(a) ao imóvel na data e hora definidas para a realização da perícia, sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito no estado em que se encontra. Para tanto, ficam desde já rejeitadas quaisquer alegações e pedidos para a redesignação da perícia quando não realizada por esse motivo. Ante as peculiaridades do caso concreto, arbitro os honorários periciais excepcionalmente na quantia equivalente a duas vezes o valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal. Fixo o prazo de vinte dias, a contar da data designada para a perícia para a entrega do laudo pericial. O(A) perito(a) deverá responder os quesitos conforme modelo de laudo pericial previsto no capítulo II, do Anexo II, da Resolução CJF nº 956, de 20 de maio de 2025, a seguir relacionados, e também os quesitos das partes. PARTE I - (QUESITOS NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 16 – CJF) 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 13. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) PARTE II – (QUESITOS NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 16 – CJF) 1. Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: (texto) 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique (texto) 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? (texto) 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las. (texto) 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (texto) 7. Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas (texto) 8. Na hipótese de terem sido constatados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção”, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas Este texto não substitui a publicação oficial. no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. (texto) 9. Acaso constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? (texto) A ausência dessas manutenções, acaso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? (texto) 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção. Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (estimar o custo de forma discriminada item por item) (texto) Observação: este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; (texto) 10.2. descrição completa dos serviços; (texto) 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; (texto) 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; (texto) 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; (texto) (números) 13. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes; (texto) (números) 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. (imagens) (vídeos) PARTE III – Quesitos do Juízo: 1 – Identifique o imóvel, sua localização e o seu proprietário. 2 – O imóvel em questão possui danos? Descrevê-los. 3 – Conforme avaliação e estudo realizados, esclarecer se os danos decorreram: a) do emprego de materiais de má qualidade ou tecnicamente inadequados ao padrão de construção, ou falha na execução da obra; b) mau uso pelo(s) morador(es); c) desgaste natural do tempo; ou d) de causas externas como enchente, ventania, etc.? 4 – Juntar fotos externas e internas do imóvel e dos danos existentes. 5 - Se possível, descrever os serviços necessários à reparação dos danos ao imóvel. 6 - Estimar o valor financeiro necessário para a reparação dos danos ao imóvel, especificando o valor dos materiais e de mão de obra a ser empregada. 7 - Responder aos quesitos porventura formulados pelas partes. As partes terão o prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para a formulação dos seus quesitos e indicação de assistente técnico, cuja remuneração ficará a cargo da própria parte que o indicar. Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a intimação do(a) perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará a revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao Conselho Regional de Engenharia. Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIO MARCONDES NASCIMENTO

OAB: 220443/SP

LUIZ CARLOS SILVA

OAB: 168472/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003571-48.2024.4.03.6331 AUTOR: ELIANE RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SP220443-A ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS SILVA - SP168472 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS - SP312442 DECISÃO Afasto a alegação de ilegitimidade de parte formulada pela Caixa Econômica Federal, uma vez que as ações em que se busca a reparação de vícios construtivos, como é o presente caso, são resolvidas majoritariamente por meio de obrigação de natureza pecuniária, o que dispensa a participação da construtora e; ainda que se alegue a existência de responsabilidade solidária como fundamento para o ingresso da construtora na ação, esta não implica necessariamente a caracterização de litisconsórcio passivo necessário, dada a atuação da CEF no âmbito dos programas habitacionais (TRF 3ª Região, 1ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5017026-95.2023.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, julgado em 28/02/2025, DJEN DATA: 11/03/2025). Da mesma forma, indefiro o requerimento da ré para o chamamento ao processo da construtora, uma vez que, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.099/95, aplicável ex vi do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001, é expressamente vedada a intervenção de terceiros no âmbito do processual judicial perante os Juizados Especiais. Em prosseguimento, verifica-se que a apreciação do pedido inicial demanda a realização de prova pericial técnica para avaliação acerca dos danos ao imóvel. Nesse contexto, anoto que no âmbito dos Juizados Especiais Federais a designação de perícia técnica é regida pelo artigo 12 da Lei n. 10.259/2001, segundo o qual, havendo a necessidade de realização de perícia técnica, esta será realizada por pessoa habilitada, cujos honorários serão antecipados à conta do respectivo Tribunal e ressarcidos pela entidade demandada, se vencida na ação, sendo os honorários, portanto, arbitrados conforme tabela instituída pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, em vista da necessidade da realização do estudo, nomeio o(a) engenheiro(a) Beatriz Rodrigues da Silva como perito(a) deste Juízo e designo perícia técnica para o dia 07/08/2026, às 17h30, a ser realizada no imóvel em questão, localizado na Avenida Padre Ângelo Rudello, nº 1276, Quadra A, Lote 18, Bairro Residencial Águas Claras, Residencial Águas Claras II, Araçatuba/SP, CEP 16.078-283. A parte autora deverá providenciar a abertura e acesso do(a) perito(a) ao imóvel na data e hora definidas para a realização da perícia, sob pena de preclusão da prova pericial e julgamento do feito no estado em que se encontra. Para tanto, ficam desde já rejeitadas quaisquer alegações e pedidos para a redesignação da perícia quando não realizada por esse motivo. Ante as peculiaridades do caso concreto, arbitro os honorários periciais excepcionalmente na quantia equivalente a duas vezes o valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305/2014, alterada pela Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal. Fixo o prazo de vinte dias, a contar da data designada para a perícia para a entrega do laudo pericial. O(A) perito(a) deverá responder os quesitos conforme modelo de laudo pericial previsto no capítulo II, do Anexo II, da Resolução CJF nº 956, de 20 de maio de 2025, a seguir relacionados, e também os quesitos das partes. PARTE I - (QUESITOS NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 16 – CJF) 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 13. Valor venal aproximado de cada unidade: (em Reais R$) PARTE II – (QUESITOS NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO N. 16 – CJF) 1. Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel (texto e números). 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: (texto) 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique (texto) 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? (texto) 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las. (texto) 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios construtivos ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (texto) 7. Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios construtivos, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas de regência (CITAR A NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas (texto) 8. Na hipótese de terem sido constatados os vícios construtivos alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5674 e NBR 14.037, que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção”, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas Este texto não substitui a publicação oficial. no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. (texto) 9. Acaso constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? (texto) A ausência dessas manutenções, acaso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? (texto) 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção. Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (estimar o custo de forma discriminada item por item) (texto) Observação: este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo).(números) em reais R$ Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; (texto) 10.2. descrição completa dos serviços; (texto) 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; (texto) 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento; (texto) 11. Os vícios construtivos identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo; (texto) (números) 13. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes; (texto) (números) 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos. (imagens) (vídeos) PARTE III – Quesitos do Juízo: 1 – Identifique o imóvel, sua localização e o seu proprietário. 2 – O imóvel em questão possui danos? Descrevê-los. 3 – Conforme avaliação e estudo realizados, esclarecer se os danos decorreram: a) do emprego de materiais de má qualidade ou tecnicamente inadequados ao padrão de construção, ou falha na execução da obra; b) mau uso pelo(s) morador(es); c) desgaste natural do tempo; ou d) de causas externas como enchente, ventania, etc.? 4 – Juntar fotos externas e internas do imóvel e dos danos existentes. 5 - Se possível, descrever os serviços necessários à reparação dos danos ao imóvel. 6 - Estimar o valor financeiro necessário para a reparação dos danos ao imóvel, especificando o valor dos materiais e de mão de obra a ser empregada. 7 - Responder aos quesitos porventura formulados pelas partes. As partes terão o prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, para a formulação dos seus quesitos e indicação de assistente técnico, cuja remuneração ficará a cargo da própria parte que o indicar. Constatado atraso na entrega do laudo pericial, fica desde já determinada a intimação do(a) perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo pericial ou, no mesmo prazo, informe acerca da impossibilidade de sua apresentação, com a advertência de que o não atendimento à solicitação acarretará a revogação da nomeação e designação de nova perícia com outro perito, sem prejuízo da imposição de multa e comunicação ao Conselho Regional de Engenharia. Esclareço que o resultado do laudo pericial será analisado pelo Juízo somente em sentença, em cognição exauriente. Comuniquem-se as partes e ao(a) perito(a) acerca desta decisão. Compete ao advogado da parte autora comunicar seu cliente. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestar a respeito, no prazo de 10 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica