5003559-07.2022.4.03.6201
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003559-07.2022.4.03.6201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 EXECUTADO: ALINE PAES DOS SANTOS, ALEX BOUWMAN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR - MS11229 DECISÃO A Contadoria do Juízo informa que “consta na Planilha 3 do laudo pericial (ID. 328982999) dos valores dos reparos com e sem BDI, porém, salvo melhor juízo, não se trata da tabela SINAPI desonerada mencionada no Acórdão.” (ID. 557050606). DECIDO. 1. Tendo em vista o parecer da Contadoria, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a planilha que compõe o laudo pericial, para que seja elaborada a partir da tabela SINAPI desonerada e sem a inclusão de BDI, conforme determinado no v. Acórdão (ID. 543858762) para que se possa apurar o valor atualizado devido à parte autora. 2. Após a retificação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo de liquidação. 3. Com o cálculo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem. 4. Não havendo impugnação do cálculo, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito de eventual valor devido, sob pena de multa de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º do CPC). 5. Comprovado o depósito judicial, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Decorrido o prazo sem impugnação do valor depositado, oficie-se à instituição bancária autorizando os levantamentos devidos. 7. Comprovado o levantamento, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEX BOUWMAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE HENRIQUES PARREIRA
OAB: 9375/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003559-07.2022.4.03.6201 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 EXECUTADO: ALINE PAES DOS SANTOS, ALEX BOUWMAN ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SIQUEIRA JUNIOR - MS11229 DECISÃO A Contadoria do Juízo informa que “consta na Planilha 3 do laudo pericial (ID. 328982999) dos valores dos reparos com e sem BDI, porém, salvo melhor juízo, não se trata da tabela SINAPI desonerada mencionada no Acórdão.” (ID. 557050606). DECIDO. 1. Tendo em vista o parecer da Contadoria, intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a planilha que compõe o laudo pericial, para que seja elaborada a partir da tabela SINAPI desonerada e sem a inclusão de BDI, conforme determinado no v. Acórdão (ID. 543858762) para que se possa apurar o valor atualizado devido à parte autora. 2. Após a retificação, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo de liquidação. 3. Com o cálculo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem. 4. Não havendo impugnação do cálculo, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito de eventual valor devido, sob pena de multa de 10% e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º do CPC). 5. Comprovado o depósito judicial, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Decorrido o prazo sem impugnação do valor depositado, oficie-se à instituição bancária autorizando os levantamentos devidos. 7. Comprovado o levantamento, reputar-se-á satisfeita a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. Campo Grande, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.