Detalhe do processo

5003556-52.2023.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003556-52.2023.8.21.0035/RS REQUERENTE : MARCOS EVERTON CASAGRANDE ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARCOS EVERTON CASAGRANDE em face do MARCOS EVERTON CASAGRANDE, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o direito do autor ao recebimento do adicional de periculosidade, correspondente a 30% do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município, a partir da elaboração do laudo pericial complementar constante do evento 103, LAUDO1; b) CONDENAR o Município ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, com reflexos exclusivamente nas verbas em que a legislação municipal determine a integração do adicional de periculosidade. Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança, na forma da Emenda Constitucional n.º 136/2025. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 27 da Lei n.º 12.153/09 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS EVERTON CASAGRANDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL VON HOHENDORFF

OAB: 32150/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003556-52.2023.8.21.0035/RS REQUERENTE : MARCOS EVERTON CASAGRANDE ADVOGADO(A) : DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por MARCOS EVERTON CASAGRANDE em face do MARCOS EVERTON CASAGRANDE, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o direito do autor ao recebimento do adicional de periculosidade, correspondente a 30% do menor padrão de vencimentos do quadro de servidores do Município, a partir da elaboração do laudo pericial complementar constante do evento 103, LAUDO1; b) CONDENAR o Município ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, com reflexos exclusivamente nas verbas em que a legislação municipal determine a integração do adicional de periculosidade. Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros de mora pelos índices oficiais da caderneta de poupança, na forma da Emenda Constitucional n.º 136/2025. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 27 da Lei n.º 12.153/09 e 55 da Lei n.º 9.099/95.