5003543-07.2019.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003543-07.2019.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA MIRANDA CPF: 190.212.916-49 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos. Apresentado o laudo pericial, as partes foram regularmente intimadas, não tendo sido apresentada qualquer impugnação. Pois bem. Analisando o laudo pericial elaborado pelo expert, verifico que foram atendidos os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial constante dos IDs 10698353017 e 10604884202. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do i. perito. No mais, abra-se vista ao exequente acerca dos valores depositados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá por quitado o débito. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor MARCIO DE OLIVEIRA MIRANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANYELE CRISTINA CORREA NOGUEIRA SANTANA
OAB: 145322/MG
CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB: 357590/SP
PETERSON DOS SANTOS
OAB: 336353/SP
WILSON SALES BELCHIOR
OAB: 166299/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003543-07.2019.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA MIRANDA CPF: 190.212.916-49 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos. Apresentado o laudo pericial, as partes foram regularmente intimadas, não tendo sido apresentada qualquer impugnação. Pois bem. Analisando o laudo pericial elaborado pelo expert, verifico que foram atendidos os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial constante dos IDs 10698353017 e 10604884202. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do i. perito. No mais, abra-se vista ao exequente acerca dos valores depositados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá por quitado o débito. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu