Detalhe do processo

5003543-07.2019.8.13.0394

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003543-07.2019.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA MIRANDA CPF: 190.212.916-49 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos. Apresentado o laudo pericial, as partes foram regularmente intimadas, não tendo sido apresentada qualquer impugnação. Pois bem. Analisando o laudo pericial elaborado pelo expert, verifico que foram atendidos os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial constante dos IDs 10698353017 e 10604884202. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do i. perito. No mais, abra-se vista ao exequente acerca dos valores depositados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá por quitado o débito. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor MARCIO DE OLIVEIRA MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANYELE CRISTINA CORREA NOGUEIRA SANTANA

OAB: 145322/MG

CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI

OAB: 357590/SP

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

WILSON SALES BELCHIOR

OAB: 166299/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5003543-07.2019.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA MIRANDA CPF: 190.212.916-49 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos. Apresentado o laudo pericial, as partes foram regularmente intimadas, não tendo sido apresentada qualquer impugnação. Pois bem. Analisando o laudo pericial elaborado pelo expert, verifico que foram atendidos os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil, razão pela qual deve ser homologado. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial constante dos IDs 10698353017 e 10604884202. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais em favor do i. perito. No mais, abra-se vista ao exequente acerca dos valores depositados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá por quitado o débito. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu