5003538-15.2022.8.21.6001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003538-15.2022.8.21.6001/RS AUTOR : FATIMA REGINA NUNES DA ROSA ADVOGADO(A) : RICARDO DOS SANTOS DELLA MEA (OAB RS102516) RÉU : SEG SISTEMA DE ENSINO GAUCHO S.A ADVOGADO(A) : EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com o objetivo de suprir as lacunas técnicas apontadas e permitir que o perito judicial desempenhe integralmente seu encargo, mostra-se cabível e oportuna a realização de diligência direta e o fornecimento de acesso aos sistemas, conforme expressamente ofertado pela parte ré no Evento 142 . Ante o exposto: a) determino a intimação do perito judicial, Cleber Antonio Gugel Machado , para que tome ciência das respostas técnicas e documentos apresentados pela ré no evento 145, PET1 ; b) havendo necessidade de obtenção de dados complementares de baixo nível, logs brutos ou metadados diretamente associados às empresas terceiras Atrium (domínio EducarEAD) e Madri Lab Multimídia, fica desde já autorizado o perito a realizar diligência presencial na sede da ré ou a utilizar o acesso remoto seguro ofertado, devendo o profissional alinhar diretamente com os assistentes técnicos das partes as datas, horários e chaves de acesso necessárias para a coleta; Defiro o prazo de 15 dias para que o perito judicial se manifeste sobre a suficiência dos elementos apresentados ou informe o cronograma para início dos trabalhos práticos de coleta e exame dos sistemas, nos termos do artigo 465, § 2º, do CPC. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, aguarde-se a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FATIMA REGINA NUNES DA ROSA
Réu SEG SISTEMA DE ENSINO GAUCHO S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDER VIEIRA FLORES
OAB: 39693/RS
RICARDO DOS SANTOS DELLA MEA
OAB: 102516/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003538-15.2022.8.21.6001/RS AUTOR : FATIMA REGINA NUNES DA ROSA ADVOGADO(A) : RICARDO DOS SANTOS DELLA MEA (OAB RS102516) RÉU : SEG SISTEMA DE ENSINO GAUCHO S.A ADVOGADO(A) : EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com o objetivo de suprir as lacunas técnicas apontadas e permitir que o perito judicial desempenhe integralmente seu encargo, mostra-se cabível e oportuna a realização de diligência direta e o fornecimento de acesso aos sistemas, conforme expressamente ofertado pela parte ré no Evento 142 . Ante o exposto: a) determino a intimação do perito judicial, Cleber Antonio Gugel Machado , para que tome ciência das respostas técnicas e documentos apresentados pela ré no evento 145, PET1 ; b) havendo necessidade de obtenção de dados complementares de baixo nível, logs brutos ou metadados diretamente associados às empresas terceiras Atrium (domínio EducarEAD) e Madri Lab Multimídia, fica desde já autorizado o perito a realizar diligência presencial na sede da ré ou a utilizar o acesso remoto seguro ofertado, devendo o profissional alinhar diretamente com os assistentes técnicos das partes as datas, horários e chaves de acesso necessárias para a coleta; Defiro o prazo de 15 dias para que o perito judicial se manifeste sobre a suficiência dos elementos apresentados ou informe o cronograma para início dos trabalhos práticos de coleta e exame dos sistemas, nos termos do artigo 465, § 2º, do CPC. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, aguarde-se a entrega do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.