Detalhe do processo

5003529-77.2022.8.13.0245

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003529-77.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TERESA ALBINO DE JESUS CPF: 009.559.886-32 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO 1 – Homologo o laudo pericial (ID. 10628469818). 2 – Expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento dos valores depositados pelo réu (ID.10512401722). 3 – Não havendo mais provas a serem analisadas, declaro encerrada a instrução. 4 – Preclusa a decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HELIANE GUIMARAES

OAB: 85816B/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR

OAB: 171198/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOAO FERREIRA LIMA NETO

OAB: 169292/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003529-77.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TERESA ALBINO DE JESUS CPF: 009.559.886-32 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO 1 – Homologo o laudo pericial (ID. 10628469818). 2 – Expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento dos valores depositados pelo réu (ID.10512401722). 3 – Não havendo mais provas a serem analisadas, declaro encerrada a instrução. 4 – Preclusa a decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003529-77.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TERESA ALBINO DE JESUS CPF: 009.559.886-32 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO 1 – Homologo o laudo pericial (ID. 10628469818). 2 – Expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento dos valores depositados pelo réu (ID.10512401722). 3 – Não havendo mais provas a serem analisadas, declaro encerrada a instrução. 4 – Preclusa a decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito