5003529-77.2022.8.13.0245
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003529-77.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TERESA ALBINO DE JESUS CPF: 009.559.886-32 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO 1 – Homologo o laudo pericial (ID. 10628469818). 2 – Expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento dos valores depositados pelo réu (ID.10512401722). 3 – Não havendo mais provas a serem analisadas, declaro encerrada a instrução. 4 – Preclusa a decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003529-77.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TERESA ALBINO DE JESUS CPF: 009.559.886-32 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO 1 – Homologo o laudo pericial (ID. 10628469818). 2 – Expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento dos valores depositados pelo réu (ID.10512401722). 3 – Não havendo mais provas a serem analisadas, declaro encerrada a instrução. 4 – Preclusa a decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5003529-77.2022.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: TERESA ALBINO DE JESUS CPF: 009.559.886-32 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO 1 – Homologo o laudo pericial (ID. 10628469818). 2 – Expeça-se alvará em favor do perito judicial nomeado, para levantamento dos valores depositados pelo réu (ID.10512401722). 3 – Não havendo mais provas a serem analisadas, declaro encerrada a instrução. 4 – Preclusa a decisão, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. Santa Luzia/MG, data da assinatura eletrônica. Gustavo Cesar Sant’Ana Juiz de Direito