Detalhe do processo

5003521-18.2024.8.21.0113

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003521-18.2024.8.21.0113/RS AUTOR : NOELI FERREIRA ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1) Do Pedido de Desistência e Retratação A parte autora apresentou pedido de desistência da ação no evento 63, PET1 . Posteriormente, no evento 77, PET2 , retratou-se da desistência e postulou o prosseguimento do feito. Acolho a retratação. A desistência da ação, embora seja um ato de vontade unilateral da parte, só produz o efeito de extinguir o processo após a sua homologação judicial. Essa é a regra expressa no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Como o pedido de desistência não foi homologado por este Juízo, é plenamente válida a retratação apresentada pela parte autora antes da sentença de homologação. Via de consequência, indefiro o pedido do réu ( evento 76, PET1 ) para liberação dos honorários periciais já depositados ( evento 60, COMP2 ), uma vez que a instrução processual terá prosseguimento. 2) Da Prova Pericial Com o prosseguimento do feito, passo a analisar as diligências necessárias para a continuidade da prova pericial, conforme requerido pelo perito no evento 45, PET1 . Defiro os pedidos formulados pelo perito e, com isso, determino o seguinte: a) Oficie-se à empresa Claro S.A. , (Rua Flórida, 1.970, Cidade Monções, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a este Juízo a porta lógica vinculada ao IP 187.71.134.201, na data e hora de 01/12/2023, às 14:06:06 (UTC-03:00), bem como as demais informações sobre o titular da conta (nome completo, CPF e endereço), conforme dados extraídos do contrato n.º 04100000000009273118 evento 10, CONTR6 . b) Intime-se a autora, Sra. NOELI FERREIRA , para que compareça em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que sejam colhidas suas assinaturas no formulário de coleta de padrões gráficos apresentado no evento 45, FORM3 . c) Após a coleta das assinaturas, o que deverá ser certificado no processo, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar o laudo pericial . Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Autor NOELI FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

UILIAN CAVALHEIRO

OAB: 134285A/RS

FABRICIO DOS REIS BRANDAO

OAB: 5034/AC

FABRICIO DOS REIS BRANDAO

OAB: 726/AM

FABRICIO DOS REIS BRANDAO

OAB: 110049/RS

ADRIANA DONHAUSER

OAB: 133385A/RS

FABRICIO DOS REIS BRANDAO

OAB: 11471/PA
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003521-18.2024.8.21.0113/RS AUTOR : NOELI FERREIRA ADVOGADO(A) : UILIAN CAVALHEIRO (OAB RS0134285A) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB RS133385A) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1) Do Pedido de Desistência e Retratação A parte autora apresentou pedido de desistência da ação no evento 63, PET1 . Posteriormente, no evento 77, PET2 , retratou-se da desistência e postulou o prosseguimento do feito. Acolho a retratação. A desistência da ação, embora seja um ato de vontade unilateral da parte, só produz o efeito de extinguir o processo após a sua homologação judicial. Essa é a regra expressa no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil: Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. Como o pedido de desistência não foi homologado por este Juízo, é plenamente válida a retratação apresentada pela parte autora antes da sentença de homologação. Via de consequência, indefiro o pedido do réu ( evento 76, PET1 ) para liberação dos honorários periciais já depositados ( evento 60, COMP2 ), uma vez que a instrução processual terá prosseguimento. 2) Da Prova Pericial Com o prosseguimento do feito, passo a analisar as diligências necessárias para a continuidade da prova pericial, conforme requerido pelo perito no evento 45, PET1 . Defiro os pedidos formulados pelo perito e, com isso, determino o seguinte: a) Oficie-se à empresa Claro S.A. , (Rua Flórida, 1.970, Cidade Monções, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a este Juízo a porta lógica vinculada ao IP 187.71.134.201, na data e hora de 01/12/2023, às 14:06:06 (UTC-03:00), bem como as demais informações sobre o titular da conta (nome completo, CPF e endereço), conforme dados extraídos do contrato n.º 04100000000009273118 evento 10, CONTR6 . b) Intime-se a autora, Sra. NOELI FERREIRA , para que compareça em Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de que sejam colhidas suas assinaturas no formulário de coleta de padrões gráficos apresentado no evento 45, FORM3 . c) Após a coleta das assinaturas, o que deverá ser certificado no processo, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar o laudo pericial . Intimem-se. Cumpra-se.