5003518-24.2025.8.13.0704
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003518-24.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) LONGPING HIGH TECH BIOTECNOLOGIA LTDA. CPF: 08.864.422/0001-17 ADRIANA TOMAS RAMOS CHICARINO CPF: 776.641.916-53 e outros Ficam INTIMADAS as PARTES do inteiro teor da decisão de ID 10718827655, a qual: a) deferiu o pedido formulado no ID 10667267864 e determinou que a Secretaria promova o cadastramento imediato da advogada Dra. Lylia Cunha Coelho de Godoi, inscrita na OAB/MG nº 112.401, como procuradora da credora hipotecária Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – SICOOB ARACOOP; b) determinou a intimação da credora hipotecária Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – SICOOB ARACOOP, na pessoa de sua advogada cadastrada (Dra. Lylia Cunha Coelho de Godoi, OAB/MG nº 112.401), via publicação eletrônica no Diário do Judiciário Eletrônico, para tomar ciência do Laudo Pericial de Avaliação (ID 10661242407, ID 10661243563, ID 10661242702, ID 10661243803 e ID 10661247039) e manifestar-se no prazo de quinze dias; c) determinou a intimação dos executados Boa Planta Comércio de Produtos Agrícolas Eireli, Pedro Evandro Guimarães Chicarino e Adriana Tomás Ramos Chicarino a respeito do Laudo Pericial de Avaliação (ID 10661242407, ID 10661243563, ID 10661242702, ID 10661243803 e ID 10661247039), para se manifestarem no prazo de quinze dias, devendo ser expedidas as respectivas cartas de intimação via postal com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado no ID 10667267864 (Rua Laurentino Batista Leite, nº 315, Bairro Centro, Abadia dos Dourados/MG, CEP 38.540-000), utilizando-se as verbas postais recolhidas no ID 10667302130; d) intimação da exequente Longping High Tech Biotecnologia Ltda., quanto aos termos desta decisão e para tomar ciência do cumprimento integral das diligências requeridas; THAÍS SANTOS LARA E MOURA Oficial Judiciário Unaí, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LONGPING HIGH TECH BIOTECNOLOGIA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDIR LUCIANO MARTINS MANZANO JUNIOR
OAB: 8688/O/MT
LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI
OAB: 46815/RS
OSMAR ARCIDIO MAGGIONI
OAB: 13012/RS
ALEXANDRE VIEGAS
OAB: 55730/RS
LYLIA CUNHA COELHO DE GODOI
OAB: 112401/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003518-24.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) LONGPING HIGH TECH BIOTECNOLOGIA LTDA. CPF: 08.864.422/0001-17 ADRIANA TOMAS RAMOS CHICARINO CPF: 776.641.916-53 e outros Ficam INTIMADAS as PARTES do inteiro teor da decisão de ID 10718827655, a qual: a) deferiu o pedido formulado no ID 10667267864 e determinou que a Secretaria promova o cadastramento imediato da advogada Dra. Lylia Cunha Coelho de Godoi, inscrita na OAB/MG nº 112.401, como procuradora da credora hipotecária Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – SICOOB ARACOOP; b) determinou a intimação da credora hipotecária Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – SICOOB ARACOOP, na pessoa de sua advogada cadastrada (Dra. Lylia Cunha Coelho de Godoi, OAB/MG nº 112.401), via publicação eletrônica no Diário do Judiciário Eletrônico, para tomar ciência do Laudo Pericial de Avaliação (ID 10661242407, ID 10661243563, ID 10661242702, ID 10661243803 e ID 10661247039) e manifestar-se no prazo de quinze dias; c) determinou a intimação dos executados Boa Planta Comércio de Produtos Agrícolas Eireli, Pedro Evandro Guimarães Chicarino e Adriana Tomás Ramos Chicarino a respeito do Laudo Pericial de Avaliação (ID 10661242407, ID 10661243563, ID 10661242702, ID 10661243803 e ID 10661247039), para se manifestarem no prazo de quinze dias, devendo ser expedidas as respectivas cartas de intimação via postal com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado no ID 10667267864 (Rua Laurentino Batista Leite, nº 315, Bairro Centro, Abadia dos Dourados/MG, CEP 38.540-000), utilizando-se as verbas postais recolhidas no ID 10667302130; d) intimação da exequente Longping High Tech Biotecnologia Ltda., quanto aos termos desta decisão e para tomar ciência do cumprimento integral das diligências requeridas; THAÍS SANTOS LARA E MOURA Oficial Judiciário Unaí, data da assinatura eletrônica.
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003518-24.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) LONGPING HIGH TECH BIOTECNOLOGIA LTDA. CPF: 08.864.422/0001-17 ADRIANA TOMAS RAMOS CHICARINO CPF: 776.641.916-53 e outros Ficam INTIMADAS as PARTES do inteiro teor da decisão de ID 10718827655, a qual: a) deferiu o pedido formulado no ID 10667267864 e determinou que a Secretaria promova o cadastramento imediato da advogada Dra. Lylia Cunha Coelho de Godoi, inscrita na OAB/MG nº 112.401, como procuradora da credora hipotecária Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – SICOOB ARACOOP; b) determinou a intimação da credora hipotecária Cooperativa de Crédito Aracoop Ltda. – SICOOB ARACOOP, na pessoa de sua advogada cadastrada (Dra. Lylia Cunha Coelho de Godoi, OAB/MG nº 112.401), via publicação eletrônica no Diário do Judiciário Eletrônico, para tomar ciência do Laudo Pericial de Avaliação (ID 10661242407, ID 10661243563, ID 10661242702, ID 10661243803 e ID 10661247039) e manifestar-se no prazo de quinze dias; c) determinou a intimação dos executados Boa Planta Comércio de Produtos Agrícolas Eireli, Pedro Evandro Guimarães Chicarino e Adriana Tomás Ramos Chicarino a respeito do Laudo Pericial de Avaliação (ID 10661242407, ID 10661243563, ID 10661242702, ID 10661243803 e ID 10661247039), para se manifestarem no prazo de quinze dias, devendo ser expedidas as respectivas cartas de intimação via postal com aviso de recebimento (AR), no endereço indicado no ID 10667267864 (Rua Laurentino Batista Leite, nº 315, Bairro Centro, Abadia dos Dourados/MG, CEP 38.540-000), utilizando-se as verbas postais recolhidas no ID 10667302130; d) intimação da exequente Longping High Tech Biotecnologia Ltda., quanto aos termos desta decisão e para tomar ciência do cumprimento integral das diligências requeridas; THAÍS SANTOS LARA E MOURA Oficial Judiciário Unaí, data da assinatura eletrônica.