5003512-29.2024.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003512-29.2024.8.21.0025/RS AUTOR : NEIVA MONTE BLANCO BORGES ADVOGADO(A) : JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pela perita no evento 82, LAUDO2 , considerando a ausência de impugnações. EXPEÇA-SE alvará eletrônico dos valores depositados pela instituição financeira demandada com relação aos honorários periciais, com observância dos dados bancários da perita, informados no evento 102, PEDEXPALV1 , a saber: Com relação ao pedido de desistência do feito, formulado pela parte autora na manifestação de evento 88, PET1 , este vai INDEFERIDO , uma vez que a parte demandada, devidamente intimada, manifestou expressa oposição no evento 100, PET1 . Intimem-se as partes acerca da presente decisão e, oportunamente, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor NEIVA MONTE BLANCO BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003512-29.2024.8.21.0025/RS AUTOR : NEIVA MONTE BLANCO BORGES ADVOGADO(A) : JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB SP434055) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pela perita no evento 82, LAUDO2 , considerando a ausência de impugnações. EXPEÇA-SE alvará eletrônico dos valores depositados pela instituição financeira demandada com relação aos honorários periciais, com observância dos dados bancários da perita, informados no evento 102, PEDEXPALV1 , a saber: Com relação ao pedido de desistência do feito, formulado pela parte autora na manifestação de evento 88, PET1 , este vai INDEFERIDO , uma vez que a parte demandada, devidamente intimada, manifestou expressa oposição no evento 100, PET1 . Intimem-se as partes acerca da presente decisão e, oportunamente, voltem conclusos para julgamento. Agendada intimação eletrônica.