Detalhe do processo

5003508-42.2026.4.03.6302

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003508-42.2026.4.03.6302 AUTOR: ELIANE HELOISA DEL BEM NEVES ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DESPACHO Vistos, etc. 1. Cuida-se de ação ajuizada em face da CEF, na qual a parte autora pretende o recebimento de indenização de danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos do imóvel financiado. Em caso como tal, a perícia assume relevante função na medida em que fornece elementos técnicos para que seja definida a existência ou não dos danos, sua natureza, sua origem e sua extensão para então abastecer o Julgador com as informações necessárias a eficiente solução da lide. Trata-se de prova única e essencial à justa prestação jurisdicional, daí não admitir ilações ou dúvidas em sua elaboração. 2. De acordo com a Recomendação n° 24, de 16 de agosto de 2024, foram delineados e sugeridos aos Juízos quesitos mais amplos para a elaboração do laudo técnico, que deverão ser respondidos pelo perito judicial, tal como se segue: LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade; LAUDO - PARTE II 1. Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel. (texto e números) 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: (texto) 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique (texto) 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? (texto) 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las, inclusive quanto às suas extensões. (texto) 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (texto) 7. Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios de construção, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas vigentes à época da construção do empreendimento (CITAR a Norma Brasileira - NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. (texto) 8. Na hipótese de terem sido constatados os vícios de construção alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões das respectivas NBRs aplicáveis à época da construção do imóvel, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. (texto) Observação: citar a NBR aplicável à época da construção do imóvel (a exemplo da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5.674 e NBR 14.037, que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção”). 9. Acaso constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? (texto) A ausência dessas manutenções, acaso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? (texto) 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção descritos na petição inicial. Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (Estimar o custo de forma discriminada item por item.) (texto) Observação: este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo. (números) em reais R$ Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; (texto) 10.2. descrição completa dos serviços; (texto) 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; (texto) 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços, apresentando a respectiva memória de cálculo; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento, que preferencialmente deve considerar a mesma data base da petição inicial ou, se houver, aquela do orçamento apresentado pelo autor; (texto) 11. Os vícios de construção identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo. (texto) (números) 13. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes. (texto) (números) 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos, que comprovem a característica e a extensão da manifestação da anomalia observada (imagens) (vídeos). 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? 3. Para a realização da perícia, nomeio como perito o engenheiro JOSÉ NAPOLEÃO GARCIA (perito cadastrado no JEF para a realização de perícias na área da engenharia civil). Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a fixação dos honorários periciais será feita após a entrega do laudo e a devida manifestação das partes, considerando o nível de especialização e a complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa, o grau de zelo profissional, o trabalho realizado, o lugar da prestação do serviço e o tempo de tramitação do feito, consoante determina o artigos 28, combinado com o artigo 25, ambos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07.10.2014, fixo os honorários definitivos do perito engenheiro civil em R$ 1086,00 (mil e oitenta e seis reais), nos termos artigo 28, § 1º da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Por fim, a solicitação do pagamento dos honorários periciais será realizada, nos termos do artigo 29 da referida Resolução, após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. 4. Concedo às partes o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar quesitos, bem como eventual indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC. 5. Encerrado o referido prazo, intime-se o perito a apresentar o seu laudo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. Apresentado o Laudo, CITE-SE o réu para se manifestarem sobre os termos da presente ação, ou então para apresentarem, querendo, no mesmo prazo, PROPOSTA DE ACORDO. 7. Havendo proposta de acordo, remetam-se os autos à CECON local, facultando-se à CEF trazer à audiência de conciliação um representante da empresa construtora. 7.1 Caso aceita, proceda a CECON a sua homologação. 8. Caso não haja e nem prospere proposta de acordo, intime-se a parte-autora para apresentar a sua réplica no prazo de 20 dias. 9. Posteriormente, havendo pedidos de esclarecimentos das partes, remetam-se os autos ao Sr. Perito para a sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Após, à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de julho de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELIANE HELOISA DEL BEM NEVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA

OAB: 32828/SC

MARCOS ANTONIO DA SILVA

OAB: 250634/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003508-42.2026.4.03.6302 AUTOR: ELIANE HELOISA DEL BEM NEVES ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMUEL BLAZIUS DE OLIVEIRA - SC32828 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO DA SILVA - SP250634 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 DESPACHO Vistos, etc. 1. Cuida-se de ação ajuizada em face da CEF, na qual a parte autora pretende o recebimento de indenização de danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos do imóvel financiado. Em caso como tal, a perícia assume relevante função na medida em que fornece elementos técnicos para que seja definida a existência ou não dos danos, sua natureza, sua origem e sua extensão para então abastecer o Julgador com as informações necessárias a eficiente solução da lide. Trata-se de prova única e essencial à justa prestação jurisdicional, daí não admitir ilações ou dúvidas em sua elaboração. 2. De acordo com a Recomendação n° 24, de 16 de agosto de 2024, foram delineados e sugeridos aos Juízos quesitos mais amplos para a elaboração do laudo técnico, que deverão ser respondidos pelo perito judicial, tal como se segue: LAUDO - PARTE I 1. Juízo solicitante: (texto) 2. Número do processo: (números) 3. Parte autora: (texto) 4. Parte ré: (texto) 5. Perito:(texto) 6. Data da entrega do laudo: (números) 7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel: (números) 8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI: (números) (texto) 9. Tempo ou idade da edificação: (números) 10. Data do habite-se: (números) 11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado: (números) 12. Data limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela primeira vez, considerando o conceito de prazo de garantia: (números por anomalia identificada) 13. Quantidade de blocos (números) e de unidades por bloco: (números) 14. Valor venal aproximado de cada unidade; LAUDO - PARTE II 1. Informe o perito se o morador do imóvel é o beneficiário que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel. (texto e números) 2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (sim ou não) Explique: (texto) 3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (sim ou não) Explique (texto) 4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial? (texto) 5. As patologias descritas no item 4 supra, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o perito especificá-las, inclusive quanto às suas extensões. (texto) 6. Se positiva a resposta ao item 5 supra, deve o perito informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como por exemplo a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas. (texto) 7. Acaso constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios de construção, deve o perito apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas vigentes à época da construção do empreendimento (CITAR a Norma Brasileira - NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos respectivos itens, esclarecendo se os referidos vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/ empreendimento, ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas. (texto) 8. Na hipótese de terem sido constatados os vícios de construção alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões das respectivas NBRs aplicáveis à época da construção do imóvel, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel. (texto) Observação: citar a NBR aplicável à época da construção do imóvel (a exemplo da NBR 15.575, no item 14.2.1, e no anexo C, NBR 5.674 e NBR 14.037, que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção”). 9. Acaso constatada a realização das manutenções referidas no item 8 supra, esclareça o perito se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico. A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? (texto) A ausência dessas manutenções, acaso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas? (texto) 10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção descritos na petição inicial. Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados. (Estimar o custo de forma discriminada item por item.) (texto) Observação: este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo. (números) em reais R$ Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos: 10.1. base SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial; (texto) 10.2. descrição completa dos serviços; (texto) 10.3. serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica; (texto) 10.4. quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços, apresentando a respectiva memória de cálculo; (números) em reais R$ 10.5. informar data base do orçamento, que preferencialmente deve considerar a mesma data base da petição inicial ou, se houver, aquela do orçamento apresentado pelo autor; (texto) 11. Os vícios de construção identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (sim ou não) 12. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo. (texto) (números) 13. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes. (texto) (números) 14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos, que comprovem a característica e a extensão da manifestação da anomalia observada (imagens) (vídeos). 15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica - ART pelo profissional técnico que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA? 3. Para a realização da perícia, nomeio como perito o engenheiro JOSÉ NAPOLEÃO GARCIA (perito cadastrado no JEF para a realização de perícias na área da engenharia civil). Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, a fixação dos honorários periciais será feita após a entrega do laudo e a devida manifestação das partes, considerando o nível de especialização e a complexidade do trabalho, a natureza e a importância da causa, o grau de zelo profissional, o trabalho realizado, o lugar da prestação do serviço e o tempo de tramitação do feito, consoante determina o artigos 28, combinado com o artigo 25, ambos da Resolução CJF-RES-2014/00305, de 07.10.2014, fixo os honorários definitivos do perito engenheiro civil em R$ 1086,00 (mil e oitenta e seis reais), nos termos artigo 28, § 1º da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014 e RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Por fim, a solicitação do pagamento dos honorários periciais será realizada, nos termos do artigo 29 da referida Resolução, após a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. 4. Concedo às partes o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar quesitos, bem como eventual indicação de assistente técnico, nos termos do artigo 465 do CPC. 5. Encerrado o referido prazo, intime-se o perito a apresentar o seu laudo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 6. Apresentado o Laudo, CITE-SE o réu para se manifestarem sobre os termos da presente ação, ou então para apresentarem, querendo, no mesmo prazo, PROPOSTA DE ACORDO. 7. Havendo proposta de acordo, remetam-se os autos à CECON local, facultando-se à CEF trazer à audiência de conciliação um representante da empresa construtora. 7.1 Caso aceita, proceda a CECON a sua homologação. 8. Caso não haja e nem prospere proposta de acordo, intime-se a parte-autora para apresentar a sua réplica no prazo de 20 dias. 9. Posteriormente, havendo pedidos de esclarecimentos das partes, remetam-se os autos ao Sr. Perito para a sua manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 10. Após, à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 27 de julho de 2026. PETER DE PAULA PIRES Juiz Federal Substituto