Detalhe do processo

5003507-63.2024.8.21.0071

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003507-63.2024.8.21.0071/RS REQUERENTE : ROMANI MACHADO ADVOGADO(A) : JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES (OAB RS050239) DESPACHO/DECISÃO Apresentados os quesitos e efetuado o pagamento dos honorários periciais (eventos 72, 73, 74 e 84), intime-se o perito para que apresente o laudo pericial, nos termos da decisão proferida no evento 64 . Com o laudo, intimem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROMANI MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES

OAB: 50239/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003507-63.2024.8.21.0071/RS REQUERENTE : ROMANI MACHADO ADVOGADO(A) : JAYRO ANTONIO RODRIGUES DORNELLES (OAB RS050239) DESPACHO/DECISÃO Apresentados os quesitos e efetuado o pagamento dos honorários periciais (eventos 72, 73, 74 e 84), intime-se o perito para que apresente o laudo pericial, nos termos da decisão proferida no evento 64 . Com o laudo, intimem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos para deliberação.