5003493-20.2024.8.13.0680
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Taiobeiras
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5003493-20.2024.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela] AUTOR: ROSILDA ALVES PEREIRA CPF: 894.097.876-53 RÉU: ADRIANA DE ALMEIDA ALVES CPF: 895.264.906-06 DESPACHO A parte autora requereu a redesignação da perícia médica designada para 07/07/2026, alegando que a intimação se deu em data próxima ao ato, o que inviabilizou sua adequada organização, e que se encontrava em viagem na data agendada (ID 10709876054). A perícia médica foi deferida no ID 10432785469 e permanece indispensável ao deslinde da causa, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil. Considerando que a intimação da parte autora ocorreu em 01/07/2026 (ID 10706679472), seis dias antes da data marcada, e que a realização do ato depende do comparecimento pessoal da curatelanda, DEFIRO o requerimento. Intime-se o perito nomeado, Dr. Lucas Souza Miranda, para que informe nova data e horário para a realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Aportada a informação, intimem-se as partes. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ROSILDA ALVES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA
OAB: 152736/MG
FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS
OAB: 119584/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5003493-20.2024.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela] AUTOR: ROSILDA ALVES PEREIRA CPF: 894.097.876-53 RÉU: ADRIANA DE ALMEIDA ALVES CPF: 895.264.906-06 DESPACHO A parte autora requereu a redesignação da perícia médica designada para 07/07/2026, alegando que a intimação se deu em data próxima ao ato, o que inviabilizou sua adequada organização, e que se encontrava em viagem na data agendada (ID 10709876054). A perícia médica foi deferida no ID 10432785469 e permanece indispensável ao deslinde da causa, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil. Considerando que a intimação da parte autora ocorreu em 01/07/2026 (ID 10706679472), seis dias antes da data marcada, e que a realização do ato depende do comparecimento pessoal da curatelanda, DEFIRO o requerimento. Intime-se o perito nomeado, Dr. Lucas Souza Miranda, para que informe nova data e horário para a realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Aportada a informação, intimem-se as partes. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras