Detalhe do processo

5003493-20.2024.8.13.0680

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5003493-20.2024.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela] AUTOR: ROSILDA ALVES PEREIRA CPF: 894.097.876-53 RÉU: ADRIANA DE ALMEIDA ALVES CPF: 895.264.906-06 DESPACHO A parte autora requereu a redesignação da perícia médica designada para 07/07/2026, alegando que a intimação se deu em data próxima ao ato, o que inviabilizou sua adequada organização, e que se encontrava em viagem na data agendada (ID 10709876054). A perícia médica foi deferida no ID 10432785469 e permanece indispensável ao deslinde da causa, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil. Considerando que a intimação da parte autora ocorreu em 01/07/2026 (ID 10706679472), seis dias antes da data marcada, e que a realização do ato depende do comparecimento pessoal da curatelanda, DEFIRO o requerimento. Intime-se o perito nomeado, Dr. Lucas Souza Miranda, para que informe nova data e horário para a realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Aportada a informação, intimem-se as partes. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ROSILDA ALVES PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL FELIPE VERSIANI PEREIRA

OAB: 152736/MG

FILLIPE ANDRE SOUZA FREITAS

OAB: 119584/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5003493-20.2024.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Tutela] AUTOR: ROSILDA ALVES PEREIRA CPF: 894.097.876-53 RÉU: ADRIANA DE ALMEIDA ALVES CPF: 895.264.906-06 DESPACHO A parte autora requereu a redesignação da perícia médica designada para 07/07/2026, alegando que a intimação se deu em data próxima ao ato, o que inviabilizou sua adequada organização, e que se encontrava em viagem na data agendada (ID 10709876054). A perícia médica foi deferida no ID 10432785469 e permanece indispensável ao deslinde da causa, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil. Considerando que a intimação da parte autora ocorreu em 01/07/2026 (ID 10706679472), seis dias antes da data marcada, e que a realização do ato depende do comparecimento pessoal da curatelanda, DEFIRO o requerimento. Intime-se o perito nomeado, Dr. Lucas Souza Miranda, para que informe nova data e horário para a realização dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias. Aportada a informação, intimem-se as partes. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras