5003492-49.2021.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003492-49.2021.8.21.0023/RS AUTOR : RESIDENCIAL SANTORINI RG ADVOGADO(A) : LUCAS PEREIRA CARVALHO DE BRITO MELLO (OAB RS119300) RÉU : G3 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA SOUTO JUNIOR (OAB RS036103) ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS LOPES (OAB RS055361) ADVOGADO(A) : NATHIELE BRITO DA SILVA (OAB RS121440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré aduziu que a perícia implicou numa expressiva diferença no saldo de caixa do condomínio, pois não foram observadas as prestações de contas dos meses de dezembro/2016 a janeiro/2020, cujos relatórios não foram anexados ao processo. Diante disso, requereu a complementação do laudo pericial e informou que os relatórios de prestações de contas das competências de dezembro/2016 a janeiro/2020, do Condomínio Santorini estão sob a guarda da atual administradora, Agecon, localizada na cidade de Rio Grande/RS, na Rua Duque de Caxias, 594, na pessoa do síndico Tiago Solla Lopes. Vai intimado o perito para informar se a ausência dos relatórios mencionados pela ré pode ser acarretado saldo a maior no caixa do condomínio e, caso afirmativo, se tem disponibilidade para realizar a consulta dos documentos no local indicado pelo réu. Prazo: 5 dias. Com a manifestação do perito, retornem para análise do pedido de complementação do laudo, como também quanto à possibilidade de conversão dos papéis em arquivos digitais pela parte ré, no caso de indisponibilidade de deslocamento do perito. Vai intimada a parte autora. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu G3 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
Autor RESIDENCIAL SANTORINI RG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO DOS SANTOS LOPES
OAB: 55361/RS
LUCAS PEREIRA CARVALHO DE BRITO MELLO
OAB: 119300/RS
GABRIEL DE OLIVEIRA SOUTO JUNIOR
OAB: 36103/RS
NATHIELE BRITO DA SILVA
OAB: 121440/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003492-49.2021.8.21.0023/RS AUTOR : RESIDENCIAL SANTORINI RG ADVOGADO(A) : LUCAS PEREIRA CARVALHO DE BRITO MELLO (OAB RS119300) RÉU : G3 ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE OLIVEIRA SOUTO JUNIOR (OAB RS036103) ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS LOPES (OAB RS055361) ADVOGADO(A) : NATHIELE BRITO DA SILVA (OAB RS121440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte ré aduziu que a perícia implicou numa expressiva diferença no saldo de caixa do condomínio, pois não foram observadas as prestações de contas dos meses de dezembro/2016 a janeiro/2020, cujos relatórios não foram anexados ao processo. Diante disso, requereu a complementação do laudo pericial e informou que os relatórios de prestações de contas das competências de dezembro/2016 a janeiro/2020, do Condomínio Santorini estão sob a guarda da atual administradora, Agecon, localizada na cidade de Rio Grande/RS, na Rua Duque de Caxias, 594, na pessoa do síndico Tiago Solla Lopes. Vai intimado o perito para informar se a ausência dos relatórios mencionados pela ré pode ser acarretado saldo a maior no caixa do condomínio e, caso afirmativo, se tem disponibilidade para realizar a consulta dos documentos no local indicado pelo réu. Prazo: 5 dias. Com a manifestação do perito, retornem para análise do pedido de complementação do laudo, como também quanto à possibilidade de conversão dos papéis em arquivos digitais pela parte ré, no caso de indisponibilidade de deslocamento do perito. Vai intimada a parte autora. Diligências legais.