5003491-31.2024.8.21.0097
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003491-31.2024.8.21.0097/RS EMBARGANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.2. Considerando a aceitação do encargo e a proposta apresentada pela perita, intime-se a parte embargante para depósito dos honorários periciais, correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa. 1.3. Depositado o valor, expeça-se alvará em favor da perita quanto a 50% (cinquenta por cento) dos honorários e intime-se para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação. 1.5. Havendo impugnação ao laudo, renove-se vista à perita para os esclarecimentos complementares que entender pertinentes e, após, intimem-se as partes para manifestação. D. l.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003491-31.2024.8.21.0097/RS EMBARGANTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.2. Considerando a aceitação do encargo e a proposta apresentada pela perita, intime-se a parte embargante para depósito dos honorários periciais, correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa. 1.3. Depositado o valor, expeça-se alvará em favor da perita quanto a 50% (cinquenta por cento) dos honorários e intime-se para apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 1.4. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação. 1.5. Havendo impugnação ao laudo, renove-se vista à perita para os esclarecimentos complementares que entender pertinentes e, após, intimem-se as partes para manifestação. D. l.