Detalhe do processo

5003490-16.2020.8.21.0023

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003490-16.2020.8.21.0023/RS AUTOR : EDMUNDO NUNES JUNIOR ADVOGADO(A) : PEDRO ALBERTO TÁVORA BRASIL (OAB RS029531) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA AMERICO PAPALEO ADVOGADO(A) : CARLOS CESAR MIRANDA TAVARES (OAB RS024942) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência outrora deferida e, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDMUNDO NUNES JUNIOR em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA AMÉRICO PAPALÉO, para: a) Condenar o réu à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em realizar as obras necessárias nas áreas comuns ? telhado e paredes externas do Bloco A ?, conforme as recomendações técnicas constantes do laudo pericial judicial, sob a orientação e acompanhamento de responsável técnico habilitado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de eventual revisão; b) Condenar o réu ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de danos materiais internos ao imóvel, referentes à recomposição dos pontos de descascamento constatados no dormitório oeste, conforme estimativa do laudo pericial, valor a ser atualizado exclusivamente pela taxa Selic (composta por correção monetária e juros de mora) desde a data do laudo pericial (05/02/2025) até a data do pagamento.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA AMERICO PAPALEO

Autor EDMUNDO NUNES JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO ALBERTO TÁVORA BRASIL

OAB: 29531/RS

CARLOS CESAR MIRANDA TAVARES

OAB: 24942/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003490-16.2020.8.21.0023/RS AUTOR : EDMUNDO NUNES JUNIOR ADVOGADO(A) : PEDRO ALBERTO TÁVORA BRASIL (OAB RS029531) RÉU : CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA AMERICO PAPALEO ADVOGADO(A) : CARLOS CESAR MIRANDA TAVARES (OAB RS024942) SENTENÇA Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência outrora deferida e, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDMUNDO NUNES JUNIOR em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALERIA AMÉRICO PAPALÉO, para: a) Condenar o réu à OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em realizar as obras necessárias nas áreas comuns ? telhado e paredes externas do Bloco A ?, conforme as recomendações técnicas constantes do laudo pericial judicial, sob a orientação e acompanhamento de responsável técnico habilitado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, inicialmente, ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sem prejuízo de eventual revisão; b) Condenar o réu ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de danos materiais internos ao imóvel, referentes à recomposição dos pontos de descascamento constatados no dormitório oeste, conforme estimativa do laudo pericial, valor a ser atualizado exclusivamente pela taxa Selic (composta por correção monetária e juros de mora) desde a data do laudo pericial (05/02/2025) até a data do pagamento.