Detalhe do processo

5003484-73.2025.8.13.0696

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MERITÍSSIMO JUIZ, Trata-se de ação de indenização cujo valor da causa é R$10.000,00 (valor não atualizado). A parte autora nega ter firmado nenhum contrato com a parte ré. O caso exigirá uma análise pormenorizada do perito. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais - campus Ituiutaba-MG (Dezembro/2000) e Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte-MG (2005). Foi Advogado da Universidade Estadual de Minas Gerais - campus Ituiutaba-MG (2001-2005). É Delegado de Polícia - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais desde junho/2006. Foi Corregedor Adido à Corregedoria-Geral de Polícia Civil Minas Gerais (junho e julho/2006). Ex-Delegado de Polícia da Comarca de Campina Verde-MG (julho/2006 a julho/2007). Foi responsável pelo Setor de Inteligência, Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (agosto/2007 a junho/2008), Delegacia Adjunta de Crimes Contra à Comarca e Delegacia Adjunta de Crimes de Trânsito da Delegacia Regional de Ituiutaba-MG (julho/2008 a outubro/2009). Foi docente na Universidade Estadual de Minas Gerais - campus Ituiutaba, nas disciplinas: Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor e Direito Internacional Púbico (entre 09/2009 e 09/2011). É Pós-Graduado em Perícia Grafotécnica pela Faculdade Iguaçu (560 horas – 23.02.2024) e Pós-Graduado em Perícia Prática Aplicada à Grafoscopia e Documentoscopia pela Faculdade de Tecnologia Avançada (468 horas – 31.03.2025). Atualmente, encontra-se lotado na Delegacia de Plantão da Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia-MG. Além de toda formação humana e profissional de que é detentor, o Perito, cumpre destacar, possui vasta experiência em Perícia Grafotécnica (há mais de 10 anos), tendo realizado centenas de perícias nas mais diversas Comarcas deste Estado. É, portanto, Perito capaz e recomendado para o múnus. Ora, Excelência, a perícia documentoscópica/grafotécnica é o exame que dirá se as peças-questionadas e as assinaturas são legítimas/autênticas. A perícia, portanto, é PROVA INDISPENSÁVEL para uma Justa solução da lide e, portanto, não poderá ser tratada como uma prova qualquer, dispensável e desprovida de relevância. E é importante destacar que o ato de reconhecer a importância desta perícia, necessariamente passa pela valorização do profissional que desempenhará esse importante múnus, o que significa, na prática, remunerá-lo dignamente. Em uma perícia, devemos levar em conta o valor da causa, a complexidade dos fatos e dos documentos, o número de exames a serem realizados, a capacidade financeira das partes e a capacidade técnica do expert. Portanto, diante do que fora exposto, SOLICITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS a quantia de R$3.000,00. Tais valores, longe de serem excessivos, são na verdade valores mínimos diante da responsabilidade a que está sujeito o expert, A COMPLEXIDADE da demanda e, sobretudo, diante das inúmeras horas de trabalho (por vários dias) que, necessariamente, terá que se dedicar para a completa e perfeita realização deste mister. As partes não deveriam se apegar apenas aos valores, aparentemente, elevados. A nosso sentir, é muito melhor investir e garantir um profissional de excelência a se arvorar numa aventura de se ter um perito inexperiente ou incipiente, portanto “baratinho”, na análise desta relevante prova. Por fim, considerando que este Perito teve que estudar todo o processo para a realização das análises prévias e assim poder propor os honorários periciais, SOLICITA o pagamento de honorários no valor de R$1.000,00, caso as partes realizem acordo nos autos do processo, antes da entrega do laudo pericial. É o que propomos. Atenciosamente, Euripedes Malta Alves Jr.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor LUIS CARLOS VIEIRA DE MOURA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

AMANDA SOARES ARAUJO

OAB: 169950/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

MERITÍSSIMO JUIZ, Trata-se de ação de indenização cujo valor da causa é R$10.000,00 (valor não atualizado). A parte autora nega ter firmado nenhum contrato com a parte ré. O caso exigirá uma análise pormenorizada do perito. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais - campus Ituiutaba-MG (Dezembro/2000) e Especialista em Direito Público pelo Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte-MG (2005). Foi Advogado da Universidade Estadual de Minas Gerais - campus Ituiutaba-MG (2001-2005). É Delegado de Polícia - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais desde junho/2006. Foi Corregedor Adido à Corregedoria-Geral de Polícia Civil Minas Gerais (junho e julho/2006). Ex-Delegado de Polícia da Comarca de Campina Verde-MG (julho/2006 a julho/2007). Foi responsável pelo Setor de Inteligência, Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (agosto/2007 a junho/2008), Delegacia Adjunta de Crimes Contra à Comarca e Delegacia Adjunta de Crimes de Trânsito da Delegacia Regional de Ituiutaba-MG (julho/2008 a outubro/2009). Foi docente na Universidade Estadual de Minas Gerais - campus Ituiutaba, nas disciplinas: Direito Internacional Privado, Direito do Consumidor e Direito Internacional Púbico (entre 09/2009 e 09/2011). É Pós-Graduado em Perícia Grafotécnica pela Faculdade Iguaçu (560 horas – 23.02.2024) e Pós-Graduado em Perícia Prática Aplicada à Grafoscopia e Documentoscopia pela Faculdade de Tecnologia Avançada (468 horas – 31.03.2025). Atualmente, encontra-se lotado na Delegacia de Plantão da Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia-MG. Além de toda formação humana e profissional de que é detentor, o Perito, cumpre destacar, possui vasta experiência em Perícia Grafotécnica (há mais de 10 anos), tendo realizado centenas de perícias nas mais diversas Comarcas deste Estado. É, portanto, Perito capaz e recomendado para o múnus. Ora, Excelência, a perícia documentoscópica/grafotécnica é o exame que dirá se as peças-questionadas e as assinaturas são legítimas/autênticas. A perícia, portanto, é PROVA INDISPENSÁVEL para uma Justa solução da lide e, portanto, não poderá ser tratada como uma prova qualquer, dispensável e desprovida de relevância. E é importante destacar que o ato de reconhecer a importância desta perícia, necessariamente passa pela valorização do profissional que desempenhará esse importante múnus, o que significa, na prática, remunerá-lo dignamente. Em uma perícia, devemos levar em conta o valor da causa, a complexidade dos fatos e dos documentos, o número de exames a serem realizados, a capacidade financeira das partes e a capacidade técnica do expert. Portanto, diante do que fora exposto, SOLICITO A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS a quantia de R$3.000,00. Tais valores, longe de serem excessivos, são na verdade valores mínimos diante da responsabilidade a que está sujeito o expert, A COMPLEXIDADE da demanda e, sobretudo, diante das inúmeras horas de trabalho (por vários dias) que, necessariamente, terá que se dedicar para a completa e perfeita realização deste mister. As partes não deveriam se apegar apenas aos valores, aparentemente, elevados. A nosso sentir, é muito melhor investir e garantir um profissional de excelência a se arvorar numa aventura de se ter um perito inexperiente ou incipiente, portanto “baratinho”, na análise desta relevante prova. Por fim, considerando que este Perito teve que estudar todo o processo para a realização das análises prévias e assim poder propor os honorários periciais, SOLICITA o pagamento de honorários no valor de R$1.000,00, caso as partes realizem acordo nos autos do processo, antes da entrega do laudo pericial. É o que propomos. Atenciosamente, Euripedes Malta Alves Jr.