5003483-19.2022.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5003483-19.2022.8.21.0002/RS AUTOR : MARTA REJANE DE CARVALHO GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR (OAB RS060705) AUTOR : GILBERTO PORTILHO GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR (OAB RS060705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao prosseguimento do feito, considerando a manifestação do perito nomeado ( 202.1 ), destituo do encargo. Nomeio em substituição perito engenheiro civil , ADENILSON ROBERTO COELHO , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e sobre a possibilidade da realização da perícia, no prazo de 05 dias (art. 465, 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 2.088,25 conforme o Ato n.º 038/2025-P, considerando que a parte requerente litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. As partes já apresentaram quesitos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contadas da intimação do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpram-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILBERTO PORTILHO GARCIA
Autor MARTA REJANE DE CARVALHO GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR
OAB: 60705/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5003483-19.2022.8.21.0002/RS AUTOR : MARTA REJANE DE CARVALHO GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR (OAB RS060705) AUTOR : GILBERTO PORTILHO GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR (OAB RS060705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao prosseguimento do feito, considerando a manifestação do perito nomeado ( 202.1 ), destituo do encargo. Nomeio em substituição perito engenheiro civil , ADENILSON ROBERTO COELHO , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e sobre a possibilidade da realização da perícia, no prazo de 05 dias (art. 465, 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 2.088,25 conforme o Ato n.º 038/2025-P, considerando que a parte requerente litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. As partes já apresentaram quesitos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contadas da intimação do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpram-se.