Detalhe do processo

5003483-19.2022.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5003483-19.2022.8.21.0002/RS AUTOR : MARTA REJANE DE CARVALHO GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR (OAB RS060705) AUTOR : GILBERTO PORTILHO GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR (OAB RS060705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao prosseguimento do feito, considerando a manifestação do perito nomeado ( 202.1 ), destituo do encargo. Nomeio em substituição perito engenheiro civil , ADENILSON ROBERTO COELHO , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e sobre a possibilidade da realização da perícia, no prazo de 05 dias (art. 465, 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 2.088,25 conforme o Ato n.º 038/2025-P, considerando que a parte requerente litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. As partes já apresentaram quesitos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contadas da intimação do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpram-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILBERTO PORTILHO GARCIA

Autor MARTA REJANE DE CARVALHO GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR

OAB: 60705/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

USUCAPIÃO Nº 5003483-19.2022.8.21.0002/RS AUTOR : MARTA REJANE DE CARVALHO GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR (OAB RS060705) AUTOR : GILBERTO PORTILHO GARCIA ADVOGADO(A) : JOSÉ RUBENS ROSA PILLAR (OAB RS060705) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao prosseguimento do feito, considerando a manifestação do perito nomeado ( 202.1 ), destituo do encargo. Nomeio em substituição perito engenheiro civil , ADENILSON ROBERTO COELHO , o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e sobre a possibilidade da realização da perícia, no prazo de 05 dias (art. 465, 2º, do CPC). Arbitro honorários em R$ 2.088,25 conforme o Ato n.º 038/2025-P, considerando que a parte requerente litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. As partes já apresentaram quesitos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contadas da intimação do depósito dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpram-se.