Detalhe do processo

5003476-49.2026.8.21.0014

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003476-49.2026.8.21.0014/RS AUTOR : ANGELA CRISTINA RANGEL DA SILVA ESCOUTO ADVOGADO(A) : NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO (OAB RS131053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ( evento 40, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ), que reitera a urgência na produção da prova, e verificado que o perito nomeado aceitou o encargo ( evento 31, PET1 ) e que as partes já apresentaram seus quesitos (eventos 32.1 e 35.1 - pg. 09), determino o prosseguimento da perícia técnica. Intime-se o perito nomeado , Engenheiro Civil Lucas Bertolino Cardoso , para que, no prazo de 5 (cinco) dias , designe data e hora para o início dos trabalhos, dando ciência às partes. Fica mantido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, conforme já estabelecido na decisão do evento 17, DESPADEC1 . Reitera-se ao expert , em conformidade com o despacho de nomeação ( evento 17, DESPADEC1 ), que o pagamento dos honorários periciais será processado judicialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) somente após o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo e eventuais esclarecimentos. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA CRISTINA RANGEL DA SILVA ESCOUTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO

OAB: 131053/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003476-49.2026.8.21.0014/RS AUTOR : ANGELA CRISTINA RANGEL DA SILVA ESCOUTO ADVOGADO(A) : NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO (OAB RS131053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ( evento 40, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ), que reitera a urgência na produção da prova, e verificado que o perito nomeado aceitou o encargo ( evento 31, PET1 ) e que as partes já apresentaram seus quesitos (eventos 32.1 e 35.1 - pg. 09), determino o prosseguimento da perícia técnica. Intime-se o perito nomeado , Engenheiro Civil Lucas Bertolino Cardoso , para que, no prazo de 5 (cinco) dias , designe data e hora para o início dos trabalhos, dando ciência às partes. Fica mantido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, conforme já estabelecido na decisão do evento 17, DESPADEC1 . Reitera-se ao expert , em conformidade com o despacho de nomeação ( evento 17, DESPADEC1 ), que o pagamento dos honorários periciais será processado judicialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) somente após o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo e eventuais esclarecimentos. Agendada a intimação eletrônica.