5003476-49.2026.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003476-49.2026.8.21.0014/RS AUTOR : ANGELA CRISTINA RANGEL DA SILVA ESCOUTO ADVOGADO(A) : NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO (OAB RS131053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ( evento 40, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ), que reitera a urgência na produção da prova, e verificado que o perito nomeado aceitou o encargo ( evento 31, PET1 ) e que as partes já apresentaram seus quesitos (eventos 32.1 e 35.1 - pg. 09), determino o prosseguimento da perícia técnica. Intime-se o perito nomeado , Engenheiro Civil Lucas Bertolino Cardoso , para que, no prazo de 5 (cinco) dias , designe data e hora para o início dos trabalhos, dando ciência às partes. Fica mantido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, conforme já estabelecido na decisão do evento 17, DESPADEC1 . Reitera-se ao expert , em conformidade com o despacho de nomeação ( evento 17, DESPADEC1 ), que o pagamento dos honorários periciais será processado judicialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) somente após o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo e eventuais esclarecimentos. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA CRISTINA RANGEL DA SILVA ESCOUTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO
OAB: 131053/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003476-49.2026.8.21.0014/RS AUTOR : ANGELA CRISTINA RANGEL DA SILVA ESCOUTO ADVOGADO(A) : NATALIA ROSA MUNIZ BARRETO (OAB RS131053) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ( evento 40, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ), que reitera a urgência na produção da prova, e verificado que o perito nomeado aceitou o encargo ( evento 31, PET1 ) e que as partes já apresentaram seus quesitos (eventos 32.1 e 35.1 - pg. 09), determino o prosseguimento da perícia técnica. Intime-se o perito nomeado , Engenheiro Civil Lucas Bertolino Cardoso , para que, no prazo de 5 (cinco) dias , designe data e hora para o início dos trabalhos, dando ciência às partes. Fica mantido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, conforme já estabelecido na decisão do evento 17, DESPADEC1 . Reitera-se ao expert , em conformidade com o despacho de nomeação ( evento 17, DESPADEC1 ), que o pagamento dos honorários periciais será processado judicialmente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) somente após o decurso do prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo e eventuais esclarecimentos. Agendada a intimação eletrônica.