5003470-08.2024.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- DEMARCAçãO / DIVISãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5003470-08.2024.8.21.0145/RS AUTOR : ISOLDE ZULEIKA KNORST ADVOGADO(A) : ROSANGELA TERESINHA DE CASTRO (OAB RS019392) RÉU : SERGIO LUIZ MEURER ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : BERENICE IRES FIORINI MEURER ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : VERA MARIA SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : CLACI KNORST KUHN ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : LEONARDO KILPP ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : GERTRUDES GIEHL KNORST ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : MARCO ANTONIO KNORST ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : NESTOR NECIO SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : JONAS ISMAEL KNORST ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : BERNARDETE MARIA FUHR KILPP ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : MARIA MARLENE KNORST ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : PROTASIO KUHN ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização da prova pericial postulada pela parte autora ( evento 52, PET1 ), a ser realizada por por engenheiro agrimensor, para tanto, nomeio para o encargo o perito engenheiro GABRIEL SOARES - CREARS228944 , o qual possui cadastro no Sistema E-proc, razão pela qual procedi ao cadastramento e à intimação para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Fica advertido, desde já, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, os honorários periciais deverão observar o previsto na tabela estipulada pelo ATO Nº 038/2025-P, no valor de R$ 2.088,25. Caso o perito decline, determino a nomeação dos abaixo listados, respectivamente: CHARLES ALENCAR SCHMIDT - CREARS112406 JORGE EDUARDO DA SILVA MELLO - CREASC210015 A data para realização da perícia deverá ser indicada, no mínimo, 45 dias antes, para fins de não frustrar a intimação das partes. 2. Intimem-se as partes da presente nomeação, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, quesitos, bem como indicar assistente técnico, querendo, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3. Aceitando o encargo, o(a) perito(a) fica, desde já, intimado(a) para que proceda à coleta dos dados necessários para a realização da perícia. 4. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. 5. Com o laudo, havendo assistente(s) técnico(s), dê-se ciência às partes para o oferecimento do(s) parecer(es), no prazo comum de 15 dias, quando os autos permanecerão em cartório (§ 1º, do art. 477 do Código de Processo Civil). 6. Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). 7. Havendo apresentação de quesitos complementares, intime-se o(a) perito(a) para que responda no prazo de 20 dias. 8. Ao fim, expeça-se certidão para pagamento do(a) perito(a). 9. Postergo a análise da produção da prova oral postulada pela parte requerida ( evento 53, PET1 ) para após a realização da prova pericial.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BERENICE IRES FIORINI MEURER
Réu BERNARDETE MARIA FUHR KILPP
Réu CLACI KNORST KUHN
Réu GERTRUDES GIEHL KNORST
Autor ISOLDE ZULEIKA KNORST
Réu JONAS ISMAEL KNORST
Réu LEONARDO KILPP
Réu MARCO ANTONIO KNORST
Réu MARIA MARLENE KNORST
Réu NESTOR NECIO SCHEUERMANN
Réu PROTASIO KUHN
Réu SERGIO LUIZ MEURER
Réu VERA MARIA SCHEUERMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUCELEINE BORGES
OAB: 78226/RS
ROSANGELA TERESINHA DE CASTRO
OAB: 19392/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 5003470-08.2024.8.21.0145/RS AUTOR : ISOLDE ZULEIKA KNORST ADVOGADO(A) : ROSANGELA TERESINHA DE CASTRO (OAB RS019392) RÉU : SERGIO LUIZ MEURER ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : BERENICE IRES FIORINI MEURER ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : VERA MARIA SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : CLACI KNORST KUHN ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : LEONARDO KILPP ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : GERTRUDES GIEHL KNORST ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : MARCO ANTONIO KNORST ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : NESTOR NECIO SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : JONAS ISMAEL KNORST ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : BERNARDETE MARIA FUHR KILPP ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : MARIA MARLENE KNORST ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) RÉU : PROTASIO KUHN ADVOGADO(A) : JUCELEINE BORGES (OAB RS078226) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a realização da prova pericial postulada pela parte autora ( evento 52, PET1 ), a ser realizada por por engenheiro agrimensor, para tanto, nomeio para o encargo o perito engenheiro GABRIEL SOARES - CREARS228944 , o qual possui cadastro no Sistema E-proc, razão pela qual procedi ao cadastramento e à intimação para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. Fica advertido, desde já, que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e, portanto, os honorários periciais deverão observar o previsto na tabela estipulada pelo ATO Nº 038/2025-P, no valor de R$ 2.088,25. Caso o perito decline, determino a nomeação dos abaixo listados, respectivamente: CHARLES ALENCAR SCHMIDT - CREARS112406 JORGE EDUARDO DA SILVA MELLO - CREASC210015 A data para realização da perícia deverá ser indicada, no mínimo, 45 dias antes, para fins de não frustrar a intimação das partes. 2. Intimem-se as partes da presente nomeação, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, quesitos, bem como indicar assistente técnico, querendo, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. 3. Aceitando o encargo, o(a) perito(a) fica, desde já, intimado(a) para que proceda à coleta dos dados necessários para a realização da perícia. 4. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. 5. Com o laudo, havendo assistente(s) técnico(s), dê-se ciência às partes para o oferecimento do(s) parecer(es), no prazo comum de 15 dias, quando os autos permanecerão em cartório (§ 1º, do art. 477 do Código de Processo Civil). 6. Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). 7. Havendo apresentação de quesitos complementares, intime-se o(a) perito(a) para que responda no prazo de 20 dias. 8. Ao fim, expeça-se certidão para pagamento do(a) perito(a). 9. Postergo a análise da produção da prova oral postulada pela parte requerida ( evento 53, PET1 ) para após a realização da prova pericial.