5003458-07.2025.8.21.0097
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003458-07.2025.8.21.0097/RS AUTOR : ROBERTO LUIS GIGOFSKI ADVOGADO(A) : TAYNA ROMITTI (OAB RS117859) ADVOGADO(A) : FABIANA HEIDRICH (OAB RS112283) RÉU : PUBLICAR BRASIL ASSOCIACAO MUTUA ADVOGADO(A) : LUCAS EZEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB MG124594) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB MG125158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia envolve matéria de natureza eminentemente técnica, defiro a produção de prova pericial mecânica, por reputá-la pertinente e necessária ao deslinde da causa. 1) Isso posto, nomeio o perito engenheiro mecânico ANDREI VANZELLA para o encargo. 1.1. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 038/2025-P, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 1.2. Desde logo, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 1.3. Intime-se o(a) perito(a) para manifestar aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.4. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 1.5. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação. 1.6. Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista ao(à) perito(a) para esclarecimentos complementares e, após, intimem-se as partes para nova manifestação. 1.7. Esclarecidos todos os pontos, requisitem-se os honorários periciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, considerando que, para melhor aproveitamento dos atos processuais, a solenidade deverá ser realizada após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PUBLICAR BRASIL ASSOCIACAO MUTUA
Autor ROBERTO LUIS GIGOFSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada22/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC
OAB: 125158/MG
FABIANA HEIDRICH
OAB: 112283/RS
LUCAS EZEQUIEL DE OLIVEIRA
OAB: 124594/MG
TAYNA ROMITTI
OAB: 117859/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003458-07.2025.8.21.0097/RS AUTOR : ROBERTO LUIS GIGOFSKI ADVOGADO(A) : TAYNA ROMITTI (OAB RS117859) ADVOGADO(A) : FABIANA HEIDRICH (OAB RS112283) RÉU : PUBLICAR BRASIL ASSOCIACAO MUTUA ADVOGADO(A) : LUCAS EZEQUIEL DE OLIVEIRA (OAB MG124594) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZERLOTTINI ISAAC (OAB MG125158) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a controvérsia envolve matéria de natureza eminentemente técnica, defiro a produção de prova pericial mecânica, por reputá-la pertinente e necessária ao deslinde da causa. 1) Isso posto, nomeio o perito engenheiro mecânico ANDREI VANZELLA para o encargo. 1.1. Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, nos termos do Ato nº 038/2025-P, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 1.2. Desde logo, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 1.3. Intime-se o(a) perito(a) para manifestar aceitação do encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.4. Aceito o encargo, deverá o(a) perito(a) apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 1.5. Juntado o laudo aos autos, intimem-se as partes para manifestação. 1.6. Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista ao(à) perito(a) para esclarecimentos complementares e, após, intimem-se as partes para nova manifestação. 1.7. Esclarecidos todos os pontos, requisitem-se os honorários periciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). Deixo, por ora, de designar audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas, considerando que, para melhor aproveitamento dos atos processuais, a solenidade deverá ser realizada após a apresentação do laudo pericial. Intimem-se.