Detalhe do processo

5003441-56.2026.8.21.0025

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003441-56.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE : TALTIBIO JUNIOR CARNEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES (OAB RS120816) DESPACHO/DECISÃO Da impugnação ao laudo pericial ( evento 56, DOC1 ), intimo o perito, para apresentar resposta e esclarecimentos, na forma do Art. 477, §2º, inicio I do CPC. Apresentada resposta, aguarde-se audiência de instrução já designada. Havendo nova impugnação, voltem os autos conclusos com urgência.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TALTIBIO JUNIOR CARNEIRO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES

OAB: 120816/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003441-56.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE : TALTIBIO JUNIOR CARNEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES (OAB RS120816) DESPACHO/DECISÃO Da impugnação ao laudo pericial ( evento 56, DOC1 ), intimo o perito, para apresentar resposta e esclarecimentos, na forma do Art. 477, §2º, inicio I do CPC. Apresentada resposta, aguarde-se audiência de instrução já designada. Havendo nova impugnação, voltem os autos conclusos com urgência.