5003441-56.2026.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003441-56.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE : TALTIBIO JUNIOR CARNEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES (OAB RS120816) DESPACHO/DECISÃO Da impugnação ao laudo pericial ( evento 56, DOC1 ), intimo o perito, para apresentar resposta e esclarecimentos, na forma do Art. 477, §2º, inicio I do CPC. Apresentada resposta, aguarde-se audiência de instrução já designada. Havendo nova impugnação, voltem os autos conclusos com urgência.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TALTIBIO JUNIOR CARNEIRO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES
OAB: 120816/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003441-56.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE : TALTIBIO JUNIOR CARNEIRO PEREIRA ADVOGADO(A) : JOAO VICTOR MOTTA RODRIGUES (OAB RS120816) DESPACHO/DECISÃO Da impugnação ao laudo pericial ( evento 56, DOC1 ), intimo o perito, para apresentar resposta e esclarecimentos, na forma do Art. 477, §2º, inicio I do CPC. Apresentada resposta, aguarde-se audiência de instrução já designada. Havendo nova impugnação, voltem os autos conclusos com urgência.